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Como evitar a superexposição de crianças e adolescentes na internet

Conhecido como oversharenting, prática é o compartilhamento em demasia de imagens, hábitos, rotinas e características dos filhos

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O Brasil é o país mais conectado nas redes sociais em toda a América Latina: cerca de 88% da população acessa o YouTube, Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, Pinterest e Linkedin. Nesse contexto, a divulgação de dados e de imagens dos filhos pelos pais é uma tendência mundial, que se popularizou justamente em razão da democratização da internet e do surgimento das redes. 

A exposição excessiva de crianças na internet pelos pais ou responsáveis legais tem sido denominada de oversharenting e considerada um fenômeno apartado por ser nocivo à criança ou adolescente. Segundo a especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogada Carolina Korenowski Uranga Guazzelli, o oversharenting é o compartilhamento em demasia de imagens, hábitos, rotinas e características dos filhos.

“É importante esclarecer ser indiferente se tais compartilhamentos são feitos em rede social de titularidade dos pais ou da criança, ou seja, não é porque as postagens são feitas nas mídias do parental que será menos nocivo ao menor”, esclarece a especialista.

De acordo com uma pesquisa realizada em 2015 nos Estados Unidos, pela Pew Research Center, 92% das crianças menores de 2 anos tinham alguma presença em redes sociais e um terço delas tinha feito sua estreia online antes de completar o primeiro ano de idade. Mais de 81% das mães entrevistadas admitiram que divulgaram fotos de seus filhos na internet, sendo que 62% antes do primeiro aniversário da criança e quase 30% durante o pré-natal. O levantamento revelou que os pais têm divulgado dados online antes mesmo da criança caminhar, falar e até mesmo nascer.  

No Brasil, conforme a pesquisa TIC Kids Online realizada em 2018, cerca de 86% das pessoas entre 9 e 17 anos de idade são usuários da internet, o que corresponde a aproximadamente 24,3 milhões de crianças e adolescentes. Um estudo divulgado pela Europol em abril de 2020 revelou que o cybercrime também cresceu e que o assédio sexual online de crianças aumentou na União Europeia.

“Ninguém pretende que os pais parem de postar sobre seus filhos, até porque os estudos indicam que pertencer a uma comunidade digital pode ser benéfico tanto para a criança quanto para os pais, aumentando a sensação de pertencimento e a troca de experiências válidas”, explica Carolina. A advogada ressalta, no entanto, que é preciso dosar essa exposição por três razões: uma vez postado, não há como voltar atrás em decorrência do rastro digital, que permanece; a internet é um mundo desconhecido e imprevisível; e, mesmo que a postagem pareça inofensiva, o efeito pode ser extremamente nocivo às crianças, inclusive anos mais tarde.

Exposição gera consequências

De acordo a pesquisadora do grupo de pesquisa da UFRGS em Direito das Famílias, Sucessões e Mediação, advogada Jeane Gazaro Martello, as principais consequências negativas do oversharenting para crianças e adolescentes são o aumento considerável nos riscos de violência como a pedofilia infantil ou o cyberbullying; a alteração em traços biopsicofísicos, como impactos na autoimagem, autoestima, desenvolvimento de personalidade e desenvolvimento de transtornos alimentares; dificuldade na interação social; confusão entre o mundo real e o mundo virtual; e “adultização” precoce.

Para evitar o oversharenting, Jeane recomenda que os pais sigam algumas dicas, como evitar publicar imagens dos filhos com localização ativada; não divulgar dados sensíveis como especificações de rotina (lugares que frequenta, horários, nome de escola) e não publicar imagens da criança nua ou seminua, por exemplo, de bebês usando apenas fralda ou tomando banho. “Igualmente importante é perguntar para a criança ou para o adolescente se deseja ser filmado ou fotografado”, aconselha a advogada. 

Além disso, se o seu filho estiver acompanhado de um outro menor de idade, a criança ou adolescente e os responsáveis também devem ser questionados sobre a divulgação de imagens, informações ou marcações nas redes sociais.

 


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