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Casamento ou união estável: você conhece as diferenças?

Muitos casais moram juntos, compram casa, têm até filhos e esquecem de regularizar união

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Muitos casais optam por morar juntos antes do casamento, seja para testar antes de tomar uma decisão importante ou por economia. Durante a pandemia, por exemplo, viver sob o mesmo teto foi a solução encontrada por diversos namorados para não enfrentarem sozinhos o período de isolamento social. 

Ardala Corso, professora de Direito das Famílias e Sucessões da UniRitter, alerta que namoro e casamento são relações diferentes. Este, assim como a união estável, deve ser um relacionamento público, duradouro e com intuito de constituir família. Quando os casais chegam à conclusão que este é seu caso, é hora de regularizar a situação.

Casamento x união estável

Hoje, a Legislação Brasileira prevê duas formas de união: o tradicional casamento e a união estável. Embora esta seja equiparada à primeira, na prática, o casamento traz mais garantias no entendimento jurídico. “Primeiro, é preciso esclarecer que a união estável é uma relação de fato, que não requer escritura pública. Mas ela precisa ser reconhecida para gerar efeitos. Portanto, se não houver documento, terá que ser comprovada. Mas, mesmo com escritura, pode haver contestação dessa união de fato. Ao passo que o casamento é um ato formal e solene”, explica a especialista.

Isso ocorre porque um relacionamento ser público, duradouro e com o intuito de constituir família são conceitos subjetivos. Formar família não significa ter filhos e mesmo a coabitação não é mais uma exigência. “A fidelidade, embora não seja requisito de união de fato, ainda pesa muito aos olhos do julgador para entender que não havia intuito de durabilidade e de família, por exemplo. Por outro lado, a publicidade tem sido mais flexibilizada, especialmente em relações que sofrem preconceitos na sociedade, como as homoafetivas”, aponta Ardala.

União estável tem sido opção mais procurada

Portanto, o casamento é mais seguro juridicamente. Mas, então, porque tem se optado cada vez mais pela união estável? “Acredito que esteja no peso da instituição casamento, formou-se um preconceito contra o estado civil ‘casado’. Mas viver em união estável não mantém ninguém solteiro, não. Hoje temos a figura do estado civil autônomo ‘convivente’. Na prática, ambos são casais que vivem juntos, dividem contas, patrimônio, muitas vezes têm filhos. Não casar apenas dificulta a vida”, opina a professora de Direito.

Os valores para realizar um ou outro trâmite não diferem muito. A diferença é a praticidade para lavrar a união estável: basta ir a um tabelionato e o documento é feito na hora. Já o casamento, pela formalidade do ato, requer um prazo de habilitação. “São os chamados proclamas, para então ser realizado por um juiz de paz. É isso que garante a legalidade da união, já que são checados, por exemplo, que não haja outro casamento vigente, pois o Estado brasileiro não reconhece a poligamia. Isso se reflete também nas uniões estáveis: não são reconhecidas uniões paralelas. Se houver um casamento e uma união estável com outra pessoa, mesmo que esta seja anterior, o casamento prevalece”, adverte.

Mas a união estável tem uma vantagem em relação ao casamento: ela pode ser retroativa. Este é um dado importante para casais que já vivem juntos sem formalização há algum tempo, e neste período adquiriram bens, como imóvel ou automóvel. 

“O casamento não contempla patrimônio adquirido anteriormente. Neste caso, se o casal já vivia de fato em união estável, pode ser interessante lavrar uma escritura datando o início da relação, para resguardar ambas as partes quanto aos bens adquiridos durante esse tempo. E nada impede que o casamento ainda seja formalizado após. Aliás, os proclamas do casamento são facilitados para quem já vive em união estável”, detalha a especialista.

Como desfazer

Claro que ninguém se casa, ou se une, pensando em separar. E por isso a formalização da relação pode acabar sendo adiada por muito tempo, mas imprevistos ocorrem: as separações existem, bem como o evento morte, disputas familiares e batalhas jurídicas. Se o fim do casamento é marcado pelo divórcio, na união estável, ela é uma separação de fato, que não requer dissolução formal. Ainda assim, é possível e recomendável registrá-la em escritura. Pois, assim como a união de fato precisa ser comprovada, o mesmo vale para a separação.

“Como provar quando uma relação acaba? Muitos casais demoram a tornar público o término, ou seguem vivendo na mesma casa de forma amigável. Já vi um caso de idosos que decidiram formalizar a separação depois de muito tempo e nem se lembravam mais quando ela havia ocorrido. Havia uma divergência de cinco anos, período em que havia aquisição de bens”, relata Ardala. 

Para a especialista, as pessoas costumam se surpreender com leis e direitos durante a separação. Por isso, embora não seja necessário contar com um advogado para formalizar o início da relação, a consulta anterior ao casamento ou à união estável seria muito bem-vinda. “É preciso entender todos esses pactos e consequências. Esclarecimento nunca é demais”, sugere a professora.


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