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Não quero me vacinar. Posso ser demitido?

Especialista explica direitos e deveres de trabalhadores e empresas com o avanço da vacinação

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A vacinação contra a Covid-19 trouxe à tona uma polêmica, que coloca de um lado empregadores que exigem o comprovante vacinal para o retorno às atividades presenciais e de outro, funcionários que não querem se vacinar. 

O assunto tem gerado muitas dúvidas sobre a possibilidade de demissão do colaborador e a obrigatoriedade da vacinação. Por isso, o Bella Mais conversou com a advogada trabalhista e mestre em Direito, Daianne Erbice, para esclarecer como ficam as relações entre empresas e empregados nesses casos. Confira a entrevista:

Bella Mais - As empresas podem exigir que seus colaboradores se vacinem? Como elas estão lidando com a situação nesse momento? 

Daianne Erbice - Esse tema ainda é bastante polêmico, pois não há um entendimento pacífico quanto ao ponto, porém a posição majoritária defende ser admissível a exigência da vacinação do trabalhador, considerando o interesse da coletividade, dos demais empregados e do próprio empregador. 

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode exigir da população a vacinação compulsória (não forçada), por entender que se trata de um direito coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Assim, cada empresa tem reagido, nesse momento, de acordo com sua política de valores para decidir sobre exigir ou não. 

Bella Mais - Essa pode ser uma exigência também para a contratação de novos funcionários? 

Daianne Erbice - Entendo que sim. Embora o Ministério do Trabalho tenha publicado a Portaria MTP nº 620/2021, que proíbe o empregador de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou que impeçam a contratação, especialmente comprovante de vacinação, a norma se encontra suspensa pelo STF.  Está sendo discutida sua inconstitucionalidade, pois vai contra a tese fixada pelo próprio STF e a própria normativa do Ministério Público do Trabalho, que orienta as empresas a requererem dos trabalhadores o passaporte de vacinação enquanto durar a pandemia. 

Além disso, a exigência de apresentação do certificado vacinal pode ser classificada como essencial à proteção da vida e da saúde do trabalhador, já que a vacina pode ser classificada como um equipamento de proteção coletiva. 

Bella Mais - O colaborador tem o direito de se recusar a tomar a vacina? Nesses casos, ele pode ser demitido por justa causa? 

Daianne Erbice - Sim, o próprio STF esclareceu que ninguém será forçado a se vacinar. No entanto, os cidadãos que se recusarem a tomar poderão sofrer medidas restritivas previstas em lei. Dessa forma, o empregado poderá sofrer penalidades como advertência, suspensão e até, em casos mais graves, ser dispensado por justa causa se a empresa exigir a vacinação e ele se recusar a cumpri-la.

A CLT dispõe que o empregado deve se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pelo empregador, inclusive utilizando os equipamentos de proteção individual. Caso o empregado descumpra essas normas, pode ser dispensado por justa causa.

Bella Mais - E se o empregado apresentar uma justificativa para não ter se vacinado, existe alguma exceção? 

Daianne Erbice - Sim. O STF deixou claro que não há direito legítimo de recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. No entanto, o empregado pode se recusar a se vacinar em situações justificadas, como por exemplo, ter alergia ou estar dentro de um grupo vulnerável aos componentes da vacina. Nesse caso, é necessário possuir um laudo médico. 

Bella Mais - Em relação às demais medidas, como uso de máscaras e disponibilização de álcool gel, o que cabe ao funcionário cumprir e à empresa fornecer? 

Daianne Erbice - As empresas possuem como obrigação legal fornecer aos seus empregados gratuitamente máscaras de proteção e álcool gel. Os empregados devem cumprir a determinação de uso, sendo obrigados a utilizar os equipamentos fornecidos, sob pena de sofrer sanções, como advertência, por exemplo. 

Bella Mais - As empresas devem pagar pelos exames de Covid realizados pelos seus empregados? 

Daianne Erbice - Em regra, os exames PCR são oferecidos e realizados pelo Sistema Único de Saúde e, portanto, não apresentam custos aos empregados e empregadores. Entretanto, caso a empresa exija o exame realizado em clínicas ou farmácias deverá arcar com o valor dos exames.

por Vitória Nunes Soares

Como boa repórter, está sempre pronta para aprender sobre todas as coisas. Tem estilo low profile, ou seja, é meio sumida das redes sociais pois prefere viver.


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