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Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama: direitos assegurados às mulheres

Legislação prevê direitos que asseguram à mulher a possibilidade de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos e a reconstrução das mamas

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O Outubro Rosa é um mês marcado por diversas campanhas e ações de conscientização e prevenção do câncer de mama. O que muitas pessoas não sabem, no entanto, é que existem leis que garantem direitos específicos a pessoas que estão investigando um câncer ou que foram diagnosticadas com algum tumor. Aproveitando a data de hoje, em que celebra-se o Dia Mundial de Combate à doença, o Bella+ explica o que a legislação prevê nesses casos.

Responsabilidade das empresas

Mais de 66 mil mulheres devem receber o diagnóstico de Câncer de Mama neste ano - segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Por isso, não é à toa que a campanha do Outubro Rosa ganha tamanho espaço na mídia e nas organizações. Mas, para além da divulgação da mensagem da prevenção à doença - que é fundamental - existem outros aspectos que precisam ser observados, especialmente pelas empresas.

De acordo com a advogada trabalhista Caroline Gil, é possível dividi-los em dois grupos: aquilo que as empresas precisam fazer, dentro do que a lei prevê, e o que elas podem fazer, em relação à saúde das suas colaboradoras. 

O que diz a legislação

Dentro do que as empresas são obrigadas a fazer, Caroline explica que está o artigo 473, XII, da CLT, que determina que os empregados poderão se ausentar para realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto ou ônus, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho. 

“Isso é o que diz a Lei. Mas, no atual cenário das relações trabalhistas e humanas, já não basta. As pessoas buscam mais do que um emprego com ótimos benefícios financeiros. Elas querem inspiração e empresas que tornem suas vidas melhores, através de um olhar humanizado e acolhedor”, afirma a advogada, que também é criadora do método Conexão Trabalhista, que alia o Direito à Gestão de Pessoas com o objetivo de melhorar as relações entre a empresa e  o trabalhador.

Ainda em relação à prevenção à doença, a especialista ressalta que embora campanhas de marketing interno sejam relevantes, é essencial que as empresas abram espaço para o cuidado efetivo, com ações mais assertivas.

Isso pode ser feito através de palestras, atendimentos médicos, convênios com laboratórios, hospitais e clínicas de imagem. “São estas as ações práticas que geram resultados eficientes em relação à prevenção da doença e ao bem-estar das trabalhadoras”, destaca Caroline.

Outras medidas podem ser adotadas

As empresas também podem implementar medidas de apoio e amparo às colaboradoras que estejam doentes ou em tratamento. Em especial, o sigilo do diagnóstico, apoio financeiro para custear o tratamento, licenças, além, é claro, do acolhimento e o apoio emocional. 

“É dessa forma que a empresa realmente cuida de seus times e se engaja de verdade na campanha. O Outubro Rosa deve ser um lembrete aos gestores de que empresas sólidas e sustentáveis crescem cuidando das pessoas que fazem o negócio acontecer”, destaca a advogada.

Isenção do Imposto de Renda é outro direito

Além do direito à realização de exames, pacientes diagnosticados com câncer que forem aposentados ou pensionistas, também podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR). Para isso, devem apresentar um laudo médico, preenchido por um profissional da rede pública de saúde, que conste a data do diagnóstico, o CID da doença e os procedimentos e tratamentos realizados. 

A Receita Federal disponibiliza o modelo de laudo que deve ser usado para realizar a solicitação. Vale lembrar ainda, que a isenção pode ser requerida mesmo por pacientes que já estejam curados. Para aqueles que ainda estão em tratamento, é necessário incluir no documento uma previsão do término dos procedimentos.

A legislação brasileira prevê também outros direitos e benefícios aos pacientes oncológicos como:

Auxílio-Doença: para casos em que a pessoa fica incapacitada de trabalhar; 

Saque do FGTS e do PIS/Pasep: durante a fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS ou PIS/Pasep;

Tratamento gratuito e fora do domicílio: qualquer pessoa tem direito a receber o tratamento adequado e gratuito por meio do SUS e em alguns casos, quando necessário, o tratamento poderá ser realizado fora do município ou estado de domicílio;

Direito à reconstrução mamária: mulheres que tiveram as mamas total ou parcialmente retiradas devido ao tratamento de câncer, podem solicitar a realização de uma cirurgia para a reconstrução mamária.

por Vitória Nunes Soares

Como boa repórter, está sempre pronta para aprender sobre todas as coisas. Tem estilo low profile, ou seja, é meio sumida das redes sociais pois prefere viver.


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