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Telemarketing: mais do que se proteger, você pode denunciar contatos abusivos

Além de contar com o prefixo 0303 identificar telemarketing ativo, consumidores podem denunciar abusos

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O celular tocou, você atendeu e... era telemarketing. Quantas vezes essa situação acontece no seu dia a dia? Provavelmente, várias! Essas ligações sempre foram alvo de reclamações de consumidores, especialmente em relação à identificação da chamada e ao bloqueio preventivo. Ciente desse problema, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu que todas as ligações de telemarketing ativo, feitas de telefone fixo ou celular, devem ser identificadas pelo uso do prefixo 0303. 

Essa padronização – que não inclui empresas que solicitam doação e que fazem cobrança - é uma importante ferramenta para o consumidor, pois facilita a identificação das chamadas de telemarketing. Por ser direcionada ao telemarketing ativo, a obrigatoriedade refere-se à prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

Além de exigir que a identificação dessas chamadas apareça de forma clara no visor do telefone, a Anatel regulamentou que os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing.

Como o consumidor pode denunciar

Contatos ilegais, não autorizados ou que sejam considerados abusivos pelo consumidor podem ser denunciados à Secretaria Nacional do Consumidor, que disponibilizou um formulário online para o envio dessas denúncias. Esse canal atende a uma determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de combater o problema das empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor.

Para isso, ela preenche um formulário eletrônico com informações como a data e o número que fez a chamada (com DDD), o nome do telemarketing ou empresa que fez o contato e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços. 

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons, que farão a análise e poderão abrir processos administrativos pelo descumprimento da medida. A empresa denunciada pode ser autuada e ter que pagar multa de R$1 mil por dia; se condenada em processo administrativo, essa penalização pode chegar a R$13 milhões.

Não Me Perturbe bloqueia contato de empresas 

Uma iniciativa das prestadoras de serviço de telecomunicações para proteger os consumidores de contatos indesejados foi acatada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e está valendo desde 16 de julho de 2019: é o Não me Perturbe, serviço gratuito que tem como objetivo bloquear ligações de oferta de produtos e serviços feitas por prestadoras de serviços de Telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e pelas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Para se cadastrar, basta acessar o site Não Me Perturbe, preencher os dados pessoais – informando o número que deseja fazer o bloqueio – e selecionar quais operadoras e instituições financeiras você deseja bloquear. Depois de feita a solicitação, o bloqueio deve ocorrer em até 30 dias corridos.


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