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Perseguição na internet é crime: saiba como agir nesses casos

O chamado “Stalking” pune quem persegue com ameaça física ou psicológica no mundo virtual

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O crescimento das mídias sociais na última década é inegável. De tempos em tempos, surge uma nova rede que atrai a atenção do público, e principalmente, dos jovens. Houve também  uma popularização que tornou a linguagem mais democrática, propiciando às pessoas opinarem sobre os mais variados assuntos e acompanharem o dia a dia uns dos outros.

Mas, como se sabe, nem tudo é uma maravilha nas redes. Em muitos casos, com a falsa impressão de anonimato, usuários passaram a ofender celebridades, por vezes com condutas discriminatórias e racistas. Recentemente, o adolescente Lucas Santos, 16 anos, filho da cantora de forró Walkyria Santos, tirou a própria vida depois de receber ataques em um vídeo publicado no TikTok. Segundo a artista, a rede social “nojenta” e os comentários maldosos na internet acabaram tirando a vida do seu filho.

Terra sem lei?

O advogado especialista em direito digital, Francisco Gomes Júnior, explica que “a internet não é terra de ninguém”, e que ofensas podem ser identificadas, investigadas e processadas judicialmente. Mesmo assim, os denominados “haters” ainda existem. São usuários que têm como única finalidade escolher um alvo para ofender, ameaçar e prejudicar. 

Além de celebridades que são vítimas dos “haters”, existem casos de pessoas comuns que se tornam vítimas do ódio de algum conhecido ou de alguém com quem se manteve relacionamento. Outro termo em voga é o “stalking”, usuários que perseguem outras pessoas de forma incansável, obsessiva e abusiva. “Essas condutas são criminosas, e precisam ser denunciadas”, alerta Francisco.

Stalking é crime

O “stalking” foi recentemente definido como crime em nosso Código Penal. Ele é definido como a perseguição a alguém com ameaça à integridade física ou psicológica, perturbando a liberdade ou privacidade da vítima. 

Esse crime prevê reclusão de seis meses a dois anos, além de multa pelos danos morais causados. E o “hater” se cometer conduta discriminatória com discurso de ódio, poderá ser enquadrado como crime de injúria racial, que é o ato de ofender alguém em sua dignidade, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Como agir

Além desses crimes, também devem ser apurados em uma agressão os contra a honra, a calúnia, injúria e difamação. “Enfim, não há mais impunidade para esse tipo de conduta nas redes sociais”, reitera o advogado. 

Francisco orienta que, caso você seja ofendido em alguma de suas redes sociais, não deixe o ofensor sair impune. A tolerância acaba alimentando a repetição da conduta. “Ao receber uma ofensa reiterada, vá primeiro a um cartório e peça para fazer uma ata notarial, que é o ato do cartório que tem fé pública e comprova que a mensagem estava em seu celular, ou seja, que a ofensa foi concretizada. Com a ata, faça um Boletim de Ocorrência, que é a comunicação à autoridade policial para a apuração de um ato criminoso. É possível a realização de Boletim de Ocorrência online, ou seja, sem sair de sua casa”, explica o advogado.

O especialista ainda destaca que o próximo passo pode ser judicial ou não. “É possível optar por contratar um advogado para judicialmente obter o IP (endereço na internet) de quem praticou a ofensa e promover uma ação de reparação de danos, em paralelo à investigação criminal”, aponta. 

Outra opção possível, caso o ofensor seja conhecido, é interpelar a pessoa, solicitando que ela confirme as ofensas ou que, em caso de alegado perfil falso, retire o perfil da rede social. “O que é certo é que ofensas de ódio e ameaças não podem ficar impunes pelo fato de serem feitas pela internet. Se você for vítima, procure orientação e não deixe de denunciar”, finaliza o advogado.

Monitoramento é necessário

É importante que os pais estejam atentos no que os filhos, principalmente as crianças e jovens, acessam na internet. O diálogo deve ser com o objetivo de explicar quais conteúdos são permitidos e quais devem ser evitados. 

Nas redes sociais, é fundamental que os responsáveis tenham conhecimento com o que e quem os filhos estão tendo contato. Em caso de crianças, uma boa dica é manter a rede fechada, sem informações pessoais e da família e restringir o acesso às fotos e postagens aos familiares e amigos da mesma idade.

Também existem aplicativos, disponíveis para Android e iOS, como o Google Family Link, o AppBlock e o Controle Parental Screen Time, que limitam o tempo de uso, monitoram as ações dos filhos, bloqueando recursos e gerando relatórios que informam as ações realizadas nos celulares.


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