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Aumento das mensalidades escolares vira preocupação para os pais

O IGP-M, um dos principais índices de reajuste das mensalidades, já está em 20,92% no acumulado dos últimos 12 meses

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É chegada a época de começar a planejar os gastos para o próximo ano. As mensalidades escolares costumam estar disputando o topo das preocupações dos pais, pois é justamente neste período que começam a ser discutidos os reajustes para o ano letivo seguinte. Num 2020 repleto de adaptações e orçamentos apertados, em que a educação foi uma das áreas mais afetadas, a incerteza ainda toma conta de quem tem filhos em idade escolar.

Segundo o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS), a definição do aumento das mensalidades é individual de cada instituição de ensino e depende da planilha custos, de acordo com a Lei das Mensalidades Escolares. A entidade ainda informa que nas próximas semanas fará uma pesquisa junto às instituições para acompanhar a questão.

De acordo com o Sindicato, para o reajuste, as instituições deverão considerar seus custos para o próximo ano, o que inclui além dos índices inflacionários  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M), também os investimentos previstos. O temor dos pais está no comportamento dos índices de reajuste. O IGP-M acumulado dos últimos 12 meses, por exemplo, já está em 20,92% e o INPC do mesmo período em 4,77%. E o pior: a tendência é de crescimento nos próximos meses.

“A pandemia trouxe gastos e investimentos adicionais à planilha de custos das instituições de ensino, e esses indicadores precisarão ser considerados no reajuste. Mas, outro ponto importante a ser avaliado na definição das mensalidades, é a nova realidade econômica da comunidade escolar”, explica o presidente do Sinepe/RS, Bruno Eizerik. 

Negociação e bom senso podem ser a saída

Conforme explica a advogada e professora da Escola de Direito da PUCRS, Flavia do Canto, o reajuste das mensalidades pode ser feito pelas escolas sempre no início do ano letivo de acordo com a Lei 9.870/99. “Ele pode ser acrescido ao valor total anual de que trata o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, ou por exemplo, a fim de aprimoração do processo didático-pedagógico”, afirma.

Os pais também precisam estar atentos às garantias nesta situação. A advogada reforça que, se não houverem mensalidades atrasadas, o aluno tem o direito a rematrícula para o próximo ano. “Porém, de acordo com o artigo 5º da Lei 9.870/99, diante do inadimplemento das mensalidades, somente após o pagamentos dos valores o aluno poderá efetuar a rematrícula”, esclarece Flavia.

O momento de incertezas por conta da pandemia pede flexibilização de ambas as partes - empresas e consumidores - para que os valores possam ser negociados. “Uma das possibilidades é a opção de maior parcelamento das mensalidades atrasadas, a fim de que os alunos possam se matricular no próximo ano”, aponta a advogada. “A pandemia abriu espaço para a negociação. É importante que as escolas e as famílias entrem em consenso para que o aluno não seja o maior prejudicado”, complementa.

O presidente do Sinepe/RS afirma que, “em relação às mensalidades, temos convicção que as mantenedoras, como sempre ocorre e neste ano em especial, devido ao momento que vivemos, agirão com muita parcimônia em relação ao reajuste”.

 
por Mariana Nunes

Mariana Nunes é jornalista. Ama café, praia, chocolate e futebol - não necessariamente nessa ordem. É torcedora fervorosa do Internacional e repórter do Bella Mais. @a_marinunes


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