Constituição proíbe limites às mulheres

Constituição proíbe limites às mulheres

Para o MPF, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição, entre os quais o princípio da não-discriminação em razão de sexo.

Correio do Povo

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A Constituição Federal assegura que homens e mulheres têm garantido o direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas se cumprirem os requisitos previstos em lei. No entanto, há mais de uma semana, a Procuradoria-Geral da República ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra trechos de leis de 14 estados brasileiros que estabeleciam percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. Para o Ministério Público Federal, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição, entre os quais o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.

Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pediu medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível das normas estaduais. A urgência, esclarece o Ministério Público, é necessária para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. 

As ADIs questionam trechos das leis que tratam dos efetivos das polícias militares e do Corpo de Bombeiros Militar nos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição garante o direito de acesso em cargos, empresas e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos que estão previstos em lei. Para o MPF, o objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem discriminação ou preconceito.


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