Proteção aos cursos d’água

Proteção aos cursos d’água

Merece ser saudada a Lei 14.653, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo, determinando providências para que haja mais iniciativas de recuperação e proteção de nascentes.

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Todos sabemos que o meio ambiente tem pressa e que é preciso implementar sem tardança as medidas destinadas a mitigar sua deterioração progressiva, bem como dar início a um ciclo de recuperação da capacidade de regeneração dos recursos naturais, algo de que até mesmo muitos analistas duvidam que seja possível realizar plenamente, embora concordem que não há tempo a perder. A responsabilidade é de toda a coletividade e demanda ações de monta para que se consiga ter resultados efetivos para arrefecer os danos que se avolumam a cada dia.

Neste sentido, merece ser saudada mais uma norma, a Lei 14.653, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo, determinando providências para que haja mais iniciativas de recuperação e proteção de nascentes, com previsão do emprego de recursos públicos para esse fim. O texto foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União. A medida altera duas legislações ambientais, o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e determina que as intervenções terão de atender ao disposto na normativa do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou de outras áreas degradadas.

Essa proposição foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, com a meta de garantir mais proteção para os recursos hídricos no território Nacional. Segundo a parlamentar, essas nascentes têm extrema relevância para todo o sistema hídrico. De fato, as constantes estiagens mostram que lhe assiste razão, pois a seca acaba atingindo córregos, rios e demais cursos de água. Sem dúvida, sendo a água um item indispensável para a vida das comunidades, há que se abrirem frentes de preservação envolvendo os entes federados, União, estados e municípios, e as próprias comunidades, que, não raro, são as mais prejudicadas. Já atingimos o limite da leniência coletiva e precisamos de atitudes reversas.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895