O consumidor, um cidadão vulnerável

O consumidor, um cidadão vulnerável

Após mais de três décadas de criação do CDC, não obstante o avanço que ele representou em sua época e mesmo nos dias de hoje, é preciso aperfeiçoá-lo e dotá-lo de maior efetividade para proteger o consumidor.

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Ocaso mais recente de desrespeito aos consumidores de todo o país está alcançando alta repercussão. Trata-se da decisão da agência de viagens 123Milhas de suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional a partir da última sexta-feira. De acordo com a plataforma, o cancelamento será de viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos para o período de setembro a dezembro de 2023. A alegação ficou por conta do cenário econômico adverso, mas as justificativas não estão sendo aceitas pelos órgãos de fiscalização, bem como está sendo rechaçada a forma de devolução dos valores, que seria unicamente por voucher, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa situação, infelizmente, não é isolada num cotidiano em que o consumidor é alvo de achaques e de descumprimento da legislação protetiva o tempo todo. É num golpe bem montado via um fone 0800, por exemplo, em que os meliantes conseguem seus dados pessoais de forma inexplicável. É num lançamento indevido num cartão de crédito. É nos juros extorsivos de um empréstimo bancário. É nas mensagens não autorizadas de terceiros que ele recebe diariamente, mesmo que tenha optado por não recebê-las e as operadoras tenham sido cientificadas disso. São tantas as ocorrências de descaso que essa figura jurídica em infortúnio só se equipara à do contribuinte, que, não raro, paga por serviços que nunca lhes são devidamente prestados, como iluminação pública ou pavimentação de ruas.

Após mais de três décadas de criação do CDC, não obstante o avanço que ele representou em sua época e mesmo nos dias de hoje, é preciso aperfeiçoá-lo e dotá-lo de maior efetividade. Isso se fará com adaptação às novas tecnologias e com uma atuação mais preventiva como meio de impedir, quando possível, que se verifique o dano nas relações de consumo. O consumidor, esse hipossuficiente, precisa da ação coercitiva do poder público contra os maus fornecedores.


Correio do Povo
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