O centenário do Pacto de Pedras Altas

O centenário do Pacto de Pedras Altas

Rivadavia Severo

Na Granja de Pedras Altas, com o Castelo ao fundo, residência de Joaquim Francisco de Assis Brasil

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A 14 de dezembro de 1923 era assinado o Pacto de Pedras Altas, colocando ponto final ao movimento revolucionário, o qual mantivera o estado rio-grandense empenhado em luta fratricida durante o ano todo. No castelo de Pedras Altas, residência de Joaquim Francisco de Assis Brasil, líder político da Revolução, houve o término formal do confronto bélico, com o convênio chancelado entre as partes litigantes. Desde o final do mês de janeiro de 1923, quando ocorreu a posse de Borges de Medeiros para seu quinto mandato como presidente do estado, até meados de dezembro, o Rio Grande esteve em estado de guerra.


O objetivo do movimento era exatamente impedir mais um mandato de Borges de Medeiros como presidente do estado. Uma das maneiras de obstar sua permanência no Palácio Piratini seria a intervenção federal, a qual poderia ocorrer, dado à situação de conflito bélico, com perturbação da ordem e insegurança da população. Como Borges fora oposição no pleito federal de 1922, apoiando Nilo Peçanha, estaria na mira do presidente Arthur Bernardes para o favorecimento de sua derrubada, como acontecera nos estados do Rio, Bahia e Pernambuco. Porém, o escolado político gaúcho logo procurou aproximar-se do presidente recém eleito.


Pressionado pelos líderes rebeldes, Bernardes sugeriu intervenção no Rio Grande, a fim de restabelecer a ordem, no que foi contestado por Borges, que dizia: “Aqui tudo está tranquilo; são alguns bandoleiros fazendo arruaças, que logo serão contidas”. No entanto, como havia largo decurso de tempo sem a solução prometida, o Governo Federal houve por bem intervir, enviando o ministro da Guerra, general Setembrino de Carvalho, como intermediário para pacificação. Chegado ao Rio Grande no final de outubro, logo obteve bons resultados, com o armistício de 7 de novembro, havendo parcial suspensão das hostilidades.


O movimento revolucionário priorizava como indispensável a invalidade da eleição ou renúncia da presidência, a modificação da Constituição do estado e anistia geral; para o Governo, o total cumprimento do mandato era cláusula pétrea. Com a república, o Império Brasileiro mudou para Estados Unidos do Brasil, com grande autonomia das unidades federativas, que podiam promulgar Constituição autônoma. A rio-grandense, obra unipessoal de Júlio de Castilhos, seguira o trinômio contista “amor como princípio, ordem como base, progresso como finalidade”. O estado deveria ser administrado por uma elite competente, compondo autêntica “ditadura científica”. A Carta Legislativa gaúcha estabelecia que o presidente do estado nomeava seu vice, e nos municípios, os vice-intendentes (vice-prefeitos), juiz de direito, promotor de justiça e chefe de polícia; tudo preciso para garantir o resultado das “eleições”.


Com o decorrer do tempo, o ânimo revolucionário foi se arrefecendo. Com a trégua de novembro, as lideranças dos rebelados reuniram-se em Bagé e Pelotas, e mesmo sem unanimidade, houve acordo para pôr fim à Revolução. Cada lado considerou-se vencedor, quando, pode-se dizer, houve empate. 
O termo do Pacto de Pedras Altas possuía dez itens, entre eles, que seria reconhecida a validade da eleição de 1922 e que Borges de Medeiros concluiria inteiramente seu mandato; mudanças na Constituição proibiam reeleições, de maneira que o presidente não poderia mais concorrer nas próximas eleições de 1928. 


O que abriu caminho para a eleição de Getúlio Vargas. Mas esse é outro capítulo da nossa História. 


* Escritor, jornalista e advogado


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895