Barroso libera, mas não obriga passe livre nas eleições
Ministro do STF defendeu que a medida se trata da garantia constitucional do direito de voto
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, a gratuidade do serviço de transporte público no dia 30, data do segundo turno das eleições. Em sua decisão, provocada por ação da Rede Sustentabilidade, o ministro defendeu que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política, além de não haver risco de crime de responsabilidade.
A decisão do STF ocorreu na mesma data em que o presidente da Câmara de Porto Alegre, Idenir Cecchim (MDB), que está como prefeito interino, sancionou o projeto de passe livre na capital gaúcha. Foi em Porto Alegre, às vésperas do primeiro turno das eleições, que a polêmica sobre o passe livre foi deflagrada devido à alteração recente na legislação, que reduziu de 12 para dois os dias de isenções, excluindo as datas das eleições.
A polêmica política e jurídica foi tanta que o Executivo municipal encaminhou projeto à Câmara retomando o passe livre não apenas para estas eleições, mas para todas daqui em diante, como ocorria desde 1995. Quando apresentou o texto ao Legislativo, Sebastião Melo defendeu que o tema deveria ser tratado de forma igualitária em todo o país.
A decisão de Barroso, no entanto, não atendeu o pedido para que a iniciativa fosse obrigatória, o que continuará gerando cenários distintos. A decisão será levada a referendo do Plenário Virtual nesta quarta-feira. Em sua ação, a Rede argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, que têm impacto no direito do voto dos mais vulneráveis.
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Efeito reverso
A prefeitura de Rio Grande irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o passe livre no dia 30, data do segundo turno, entre 6h e 19h. Segundo o procurador-geral do município, Ênio Fernandes Júnior, a argumentação do recurso está amparada na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que não obriga a liberação. “A legislação municipal não prevê esse benefício, assim como a anterior. É sob este argumento o nosso recurso”, disse o procurador.