Decisão do STF sobre ADPF 357 beneficia municípios
Com isso, União não mais terá preferência no recebimento de créditos tributários
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta semana, o julgamento da ADPF 357, que questionava a preferência da União no concurso de credores da execução fiscal quando União, estados e municípios têm créditos a receber. Por nove votos a dois, a Corte julgou procedente a ADPF. Com isso, ficam revogados dispositivos do Código Tributário Nacional, Lei das Execuções Fiscais e da Súmula 563 do Supremo que garantiam a preferência da União, beneficiando municípios.
Proposta pelo governo do Distrito Federal, a ação teve relatoria da ministra Cármem Lúcia. O município de Porto Alegre integrou a lide como amicus curiae. Em sustentação oral, o procurador-chefe da Assessoria da Procuradoria-Geral do Município no Distrito Federal, Nelson Marisco, ressaltou que a preferência fere o princípio da isonomia entre os entes federados. “Prevaleceu o princípio do federalismo de cooperação”, disse.