TJ mantém a legalidade da vacinação de professores em Esteio
Desembargador que atuou no caso alega que a vacinação do grupo é de "indiscutível interesse público"
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O Tribunal de Justiça indeferiu recurso do Ministério Público (MP) que visava derrubar liminar que sustenta a legalidade da vacinação de professores que está sendo realizada pela prefeitura de Esteio, comandada por Leonardo Pascoal (PP). O prefeito garante ter segurança jurídica para embasar a imunização. No domingo, a juíza plantonista Flávia Maciel Pinheiro Giora, já havia indeferido ação do próprio MP, com o objetivo de suspender a imunização dos professores com o argumento de que a iniciativa fere a ordem estabelecida pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização. “Suspender judicialmente a vacinação nos moldes em que decidiu o gestor público municipal a partir da análise de sua realidade local seria evidente intromissão indevida”, sustentou a juíza.
Na decisão no final de semana, o desembargador Eduardo Uhlein, afirmou que “é certo que não há indicação de quantitativos, nem dos diversos subgrupos prioritários, nem das doses de vacina recebidas ou por receber, de forma a assegurar a concretização da ausência de prejuízo aos demais subgrupos com a antecipação da vacinação para os trabalhadores de educação, mas tampouco o Ministério Público recorrente apresenta qualquer dado concreto que permita inferir a inviabilidade daquela garantia trazida pelo gestor municipal”.
O desembargador destacou ainda ser indiscutível o interesse público na antecipação da vacinação dos professores e servidores de escolas, “que trará segurança para o retorno efetivo e seguro das aulas presenciais, o que não deve ser impedido pelo Judiciário ao menos enquanto não houver elementos seguros e concretos que demonstrem a efetiva preterição ou o risco de preterição à ordem dos grupos prioritários tal como definidos pelo Ministério da Saúde”.
O caso de Esteio terá reflexos no campo político, pois servirá de base para pressionar demais gestores municipais gaúchos a adotarem a medida. Alguns já estão neste caminho, mas ainda de forma mais tímida. A ação do governo do Estado, no Supremo, que visa a possibilidade de imunizar professores segue sem manifestação do relator, ministro Ricardo Lewandowsky.