Eduardo Leite: supressão de marco temporal da reforma não resolve ICMS
Projeto que prevê aumento de ICMS deverá ser votado na Assembleia no dia 19 de dezembro, dentro do pacote de fim de ano
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O governador Eduardo Leite (PSDB) não recuará do projeto de majoração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5%, mesmo que seja retirado da reforma tributária o artigo 131, que estabelece o período entre 2024 e 2028, como marco temporal para o cálculo de média da arrecadação do imposto, que servirá de base para o futuro IBS.
“A mera supressão não resolve e não é uma opção segura. A discussão de uma lei complementar posterior para tratar do tema, que se dará com quórum reduzido, representará uma luta desigual. Precisa ocorrer agora a definição sobre o período que servirá de base para a média da arrecadação. Para o Rio Grande do Sul, os anos passados, especialmente de 2020 e 2021, seria interessante”, disse Leite, em entrevista ao programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba.
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A manifestação de Leite foi feita pouco depois do final da reunião, em Brasília, entre deputados federais e estaduais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, nesta quarta-feira, com o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP). No encontro, Aguinaldo não se opôs a estudar alteração no item do marco temporal, mas ressaltou que a elevação de alíquotas dos estados não tem relação direta com a reforma, e sim com as perdas impostas pela leis complementares 192 e 194. Ele destacou, portanto, que se trata de narrativa dos estados.
O governador gaúcho reconheceu que desde a aprovação das leis complementares, pelo Congresso, que reduziram o ICMS, chefes de Executivo já vinham buscando alternativas para a recomposição de receitas. “É verdade que os governadores estavam procurando formas de recomposição, em função da decisão isolada e arbitrária do Congresso, mas também é inegável o impacto da reforma nas receitas. Se trata de uma combinação de fatores. A necessidade de majoração não é mera narrativa dos governadores”, afirmou. Atualmente, 19 estados já majoraram a alíquota modal. O mais recente foi Goiás.