Presidente do TCE retira cautelar da ação da Corsan
Decisão permite assinatura do contrato, porém, terá que passar pelo pleno do Tribunal
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, decidiu se manifestar pela suspensão da cautelar, último empecilho para a assinatura do contrato de venda da Corsan. O posicionamento ocorreu devido à solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, na última semana, para que o presidente da Corte tomasse decisão monocrática pela extinção.
No TCE, no entanto, o tema não é pacífico. O regimento interno da Corte, em seu artigo 17, estabelece que a iniciativa, envolvendo o presidente, pode ser adotada apenas em “situação excepcional” ou de “urgência”.
Como Postal tomou a decisão, ela agora terá de ser submetida ao pleno do TCE na próxima sessão, ou seja, no dia 12 de julho.
Nos bastidores, a avaliação é a de que a maioria da Corte votará com Postal, portanto, pela derrubada da liminar, deixando o caminho livre para o governo.
Caberia a possibilidade de um pedido de vista por algum dos conselheiros. A solicitação, no entanto, não teria eficácia, pois o Executivo, devido à suspensão, deve promover a assinatura do contrato o mais rápido possível, na tentativa de evitar novos revezes.
Nesta semana, o Ministério Público de Contas havia se manifestado pela manutenção da cautelar. No ofício, o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, destacou ainda que o pedido da PGE não encontra sustentação com base no regimento interno da Corte. Após a decisão de Postal, na noite de ontem, Da Camino analisa a possibilidade de recurso.
Processo da companhia já estava pautado
A manifestação monocrática do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, no caso Corsan, solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado, é uma prerrogativa utilizada em casos de “situação excepcional” e “urgência”, como estabelece o artigo 17 do regimento interno da Corte. Não seria o caso, já que a análise do processo relativo à companhia consta na pauta do pleno na sessão do dia 18, a pedido da relatora, conselheira substituta Ana Cristina Moraes