Confira as constituições anteriores do Brasil

Confira as constituições anteriores do Brasil

Primeira carta é de 1824, quando o país ainda era um império

Por
Mauren Xavier, Flávia Simões* e Carlos Corrêa

A Constituição de 1988 é a sétima na história do país. A primeira, elaborada ainda durante o período imperial, data de 1891 e tem o pulso forte de Dom Pedro I, que no ano anterior havia dissolvido a Assembleia Constituinte formada justamente para a elaboração da carta. O texto guarda a marca da maior duração entre todas as cartas: foram 65 anos até ser sucedida pela Constituição de 1891, a primeira já na era da República.

A seguir, um resumo de cada uma das cartas promulgadas no Brasil antes de 1988.

Constituição de 1967

Data da outorga: 24 de janeiro de 1967

Duração: 21 anos

Número de artigos: 189

Criada no contexto da ditadura militar iniciada em 1964, a Constituição de 1967 foi encaminhada pelo governo militar ao Congresso e aprovada sem maiores percalços por um Legislativo que aquela altura já era controlado pelo Executivo. As principais mudanças são no campo do Estado e de suas atribuições. No caso, um poder cada vez mais concentrado nas mãos dos generais. Ainda que o texto tenha trazido mudanças como mais uma vez as eleições indiretas para a presidência da República e a exclusividade do Executivo governar em áreas como segurança e orçamento, o que mais marcou seu período de existência foram os sucessivos atos institucionais. Os AIs, como ficaram conhecidos, por vezes transcendiam a própria carta em termos de importância, como bem evidenciou o AI-5, que em 13 de dezembro de 1968 decretou o recesso do Congresso Nacional, interveio nos estados e municípios, cassou mandatos parlamentares e suspendeu tanto os direitos políticos dos cidadãos como a garantia ao habeas-corpus.

Principais pontos:

- Volta da eleição indireta para a presidência da República.

- Exclusividade do Executivo para legislar sobre temas como segurança e orçamento.

- Ampliação da Justiça Militar.

- Restrição do direito à greve

- Suspensão das garantias de magistrados.

 

Constituição de 1946

Data da promulgação: 18 de setembro de 1946

Duração: 21 anos

Número de artigos: 218

A Constituição de 1946 é, acima de tudo, um texto sobre retomada. Após a carta de 1937 ter suprimido uma série de direitos, o momento era de busca pelo retorno a uma linha mais democrática. Neste sentido, são essenciais mudanças como a volta da eleição direta para a presidência da República e o restabelecimento do equilíbrio entre os três poderes, afora a autonomia de estados e municípios. De forma geral, uma série de liberdades garantidas na carta de 1934 e depois suprimidas em 1937, voltaram a fazer parte da Constituição do país.

Principais pontos:

- Restabelecimento da eleição direta para a presidência da República.

- Restabelecimento do equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

- Retomada da autonomia de Estados e Municípios.

- Direito de greve e livre associação sindical.

- A Justiça do Trabalho passa a ser incorporada ao Poder Judiciário.

- Fim da pena de morte.

 

Constituição de 1937

Data da outorga: 10 de novembro de 1937

Duração: 9 anos

Número de artigos: 187

A Carta Constitucional do Estado Novo é também a primeira de caráter autoritário na República. De forma unilateral, o presidente Getúlio Vargas revogou o texto anterior e outorgou ao país um novo conjunto de regras, sem qualquer processo democrático. A inspiração da vez eram os movimentos fascistas em voga nos anos pré-II Guerra Mundial, tendo como pontos principais o poder concentrado nas mãos do chefe do Executivo, inclusive com o fechamento do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, a supressão dos partidos políticos e o fim da liberdade de imprensa, além da eleição indireta para a presidência da República.

Principais pontos:

- Fim da liberdade partidária e de imprensa.

- Anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário.

- Adoção da eleição indireta para a presidência da República.

- Restrição das prerrogativas do Congresso Nacional

- Mandato presidencial de seis anos.

- Suspensão da imunidade parlamentar.

- Extinção da Justiça Eleitoral.

- Adoção da pena de morte.

 

Constituição de 1934

Data da promulgação: 16 de julho de 1934

Duração: 3 anos

Número de artigos: 187 + 26 disposições transitórias

A nova Constituição do Brasil é uma consequência direta da tumultuada vida política do país no início dos anos 1930. Primeiro, com a Revolução de 1930, que alçou Getúlio Vargas ao poder. Depois, com a Revolução de 1932, que mesmo fracassando em seu objetivo de derrubar o presidente, ao menos dificultou a vida da situação, uma vez que não havia mais ambiente para protelar a convocação de uma nova Assembleia Constituinte, o que ocorreu no ano seguinte. A nova carta tem inspiração no texto alemão de 1919 e em alguns pontos do norte-americano New Deal. Em termos de características, traz elementos progressistas na legislação trabalhista e inova ao tornar o voto obrigatório e secreto, desta vez incluindo as mulheres.

Principais pontos:

- Estabelece o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos.

- As mulheres passam a ter direito a voto.

- Prevê a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

- Nacionaliza as riquezas do subsolo e, consequentemente, o petróleo.

- A jornada de trabalho passa a ter oito horas, com repouso semanal obrigatório.

- As férias passam a ser remuneradas e funcionários demitidos em casos sem justa causa passam a ter direito a uma indenização.

- Empresas estrangeiras são obrigadas a ter em seu quadro de funcionários dois terços de funcionários brasileiros.

 

Constituição de 1891

Data da promulgação: 24 de fevereiro de 1891

Duração: 43 anos

Número de artigos: 91 + 8 disposições transitórias

A partir da Proclamação da República, em 1895, o país presenciou uma série de mudanças estruturais que teriam consequências em várias frentes. Poucos anos antes, quando o Brasil ainda era um Império, ocorreu, por exemplo, a sanção da abolição da escravatura. O texto, que se inspirava na carta de outros países como Argentina, Estados Unidos e Suíça, teve como seus autores centrais Prudente de Morais e Ruy Barbosa e ficou conhecido como a  constituição da Primeira República. Como era de se esperar dada a ruptura com a monarquia, o principal ponto é a adoção do presidencialismo como regime de governo, com a retirada do poder moderador estabelecido em 1824. Tanto o Executivo como o Legislativo passariam a ser definidos por voto popular, ainda que muitos seguissem excluídos de tal direito, como mulheres e analfabetos.

Principais pontos:

- Institui a forma federativa de Estado e republicana de governo.

- Acaba com o Poder Moderador.

- O presidente eleito é o chefe do Executivo.

- Mandatos de quatro anos para o presidente, sem reeleição.

- As províncias passam a ser chamadas de Estados e ganham mais autonomia.

- Os Estados podem definir as suas constituições

- Estabelece a separação entre a Igreja e o Estado.

- O catolicismo deixa de ser a religião oficial.

- Eleições diretas, mas sem voto secreto e ainda com restrições no eleitorado.

- Institui o habeas corpus.

 

Constituição de 1824

Data da outorga: 25 de março de 1824

Duração: 65 anos

Número de artigos: 179

A primeira Assembleia Constituinte do Brasil foi instalada em 1823, mas antes mesmo de atingir o seu objetivo foi dissolvida por Dom Pedro I para dar origem ao que foi a primeira Constituição do país, no ano seguinte. É considerada por especialistas como um texto no qual o imperador fez valer as suas imposições. Não por acaso, viu fortalecido o seu poder pessoal, com a criação do Poder Moderador, que ficava acima dos demais: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, Dom Pedro era o responsável por nomear os presidentes de cada província. As eleições passaram a ser indiretas e censitárias. No entanto, nem todos tinham direito a participar. O voto, por exemplo, só era concedido aos homens e mesmo assim de acordo com a renda.

Principais pontos:

- Define o modelo de governo como uma monarquia unitária e hereditária.

- Estabelece o Poder Moderador, que está acima do Executivo, Legislativo e Judiciário.

- Adoção do catolicismo como religião oficial. As demais religiões eram permitidas em cultos domésticos, mas sem templos com aspecto exterior diferenciado.

- Definição sobre quem é cidadão brasileiro.

- Inimputabilidade do imperador.

- O Imperador tem o poder de nomear membros vitalícios do Conselho de Estado.

- Inclusão de alguns direitos e garantias individuais sem o risco de censura, "com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar".

 

* Sob supervisão de Mauren Xavier e Carlos Corrêa

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895