Alerta para recursos da educação no país

Alerta para recursos da educação no país

Atricon revela que os Tribunais de Contas estão alinhados e atentos ao controle dos investimentos que devem ser realizados no ensino. Valores não aplicados na pandemia e em Educação Infantil estão na mira dos TCs

Aplicações não realizadas no ensino no período da pandemia, em 2020 e 2021, precisam ser feitas.

Por
Maria José Vasconcelos

Valores com rubrica para a educação e que não foram efetuados nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Covid-19, precisam ser aplicados pelos gestores públicos ainda neste ano. O alerta foi feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio de recomendação, enviada em maio último, mas agora reforçada para orientar os órgãos de controle.

Ao se encaminhar para o último trimestre deste ano de 2023, a inquietação é com a programação de gastos, editais ou trâmites a serem realizados, e que exigem tempo para atender ao prazo que se extingue. Além disso, busca, ainda, evitar possíveis argumentos de gestores, relativos à impossibilidade de aplicar as devidas verbas.

O presidente da Atricon, Cezar Miola, explica que a Nota Recomendatória nº 02/2023 informa a necessidade de repassar, até o final de 2023, a diferença entre os gastos naqueles dois anos letivos e o valor determinado pela Constituição Federal, para a manutenção e o desenvolvimento da educação. Assinala que essa concessão já foi uma exceção devido à pandemia. Lembra que, em seu artigo 212, estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Conforme Miola, há preocupação com esse fato, porque dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) indicam, por exemplo, que 1.076 municípios brasileiros não cumpriram essa regra em 2021. E argumenta que a questão é paradoxal, pois alguns municípios que não aplicaram no ensino, voltaram da fase pandêmica evidenciando muitos problemas a resolver na estrutura da escolas, revelando abandono no setor durante o período.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nos artigos 70 e 71, prevê a necessidade de monitoramento da aplicação dos recursos públicos na área da educação. Indicação legal que é também destacada na nota da Atricon para enfatizar a importância do trabalho de acompanhamento e fiscalização, com objetivo de que o devido cumprimento se efetive. Conforme a Nota Recomendatória, “fora dessas balizas, os gastos poderão ser considerados em desvio de finalidade”. Dessa forma, não poderão ser computados nesses cálculos dispêndios como em programas de alimentação escolar e de assistência médica e social. Além disso, a Atricon orienta que os Tribunais de Contas (TCs) brasileiros estimulem os gestores a adotar práticas de transparência ativa em todos os processos relacionados à educação.

Educação Infantil

Outra importante frente de atuação enfatizada pela Atricon é relativa à Educação Infantil e Primeira Infância. Ao participar do Seminário comemorativo dos 4 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância no Superior Tribunal de Justiça – sexta-feira (22/9), em Brasília, promovido pela Conselho Nacional de Justiça, em parceria com signatários do Pacto (https://encurtador.com.br/cgmZ0) – Miola ressalta que o atendimento em Creche e Pré-Escola precisa ser fortemente enfrentado no país. E defende uma atuação grande e coletiva para vencer desafios no setor, como para acesso, vacinação ou proteção à maternidade. Apesar de ser responsabilidade constitucional do município, considera que “é responsabilidade coletiva”. Desse modo, além de TCs, devem estar envolvidos e pactuados gestores, câmara de vereadores, conselhos de Educação e sociedade civil organizada. “Um federalismo cooperativo, num grande esforço nacional para superar dificuldades”, resume o presidente da Atricon.

 

Correio do Povo
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