Debate sobre LGPD vai abordar pontos importantes do tema

Debate sobre LGPD vai abordar pontos importantes do tema

Correio do Povo promoverá evento sobre a lei no dia 30 de setembro

Correio do Povo

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda é um mistério para boa parte dos brasileiros. Muita gente sequer sabe da existência desta legislação. O Correio do Povo promoverá um debate sobre o tema, no dia 30 de setembro, no centro de eventos do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS), apoiador e parceiro do evento, na rua Dom Pedro II, 861, a partir das 9h, com transmissão pelo canal do YouTube do CP. A apresentação será feita pelo jornalista Guilherme Baumhardt. O encontro conta, ainda, com o apoio dos patrocinadores Explorer Business Center, Sabemi e 2cloud - A Nuvem Premium.

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O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, será a atração do debate. “O objetivo é indicar como se tem dado a atuação da ANPD, nossas principais metas para o fim deste ano e o planejamento para 2022, elucidar os questionamentos mais comuns que pairam sobre a Autoridade, além de abordar temas polêmicos como, por exemplo, a nossa agenda regulatória e a atuação fiscalizadora que a Autoridade possui”, observou.

O ex-superintendente de Controles Internos e Gestão de Riscos da Corsan e atualmente diretor de uma empresa de governança corporativa, riscos e compliance, Allan Machado Kovalscki, é um dos especialistas no tema. “O mais importante é entender que a lei não tem só as sanções administrativas. Há a questão judicial também envolvida. A Justiça já tem mais de 700 casos envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, alguns inclusive em segunda instância”, afirmou Kovalscki, que também está à frente da Comply LGP Solutions, focada exatamente na implementação da LGPD.

Conforme diz Kovalscki, que vai participar do debate, “os casos mais comuns na esfera judicial são de telefonemas em que as empresas não informam como conseguiram o contato daquela pessoa e a transferência de dados sem o conhecimento do cidadão.” 

O primeiro caso de infração à Lei Geral de Proteção de Dados aconteceu com a Cyrela. A justiça de São Paulo determinou que a construtora pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente em setembro de 2020. O cliente dizia na ação que depois de adquirir um imóvel no bairro de Moema, em São Paulo, começou a receber contatos não autorizados de bancos, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Segundo decisão da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, a empresa não apenas infringiu normas da LGPD como também os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal. 

Saiba mais 

A LGPD estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros e começou a valer em agosto de 2021. O Poder Público e empresas privadas são responsáveis pelo adequado armazenamento das informações coletadas de cada indivíduo, seja por meio físico ou por plataformas digitais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem infringir a legislação.

A LGPD conta com 65 artigos, distribuídos por dez capítulos, e protege dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de meio, seja físico ou digital. Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso. Se o responsável pelo tratamento e armazenamento de dados causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo ao cidadão, será obrigado a repará-lo. 

Além disso, a lei tem o conceito de dados sensíveis, que recebem tratamento diferenciado. São os casos sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Nas sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras, estão a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

 

 

 


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