Regulamentação das big techs: o que preveem os modelos brasileiro e europeu

Regulamentação das big techs: o que preveem os modelos brasileiro e europeu

PL das Fake News, que será votado terça, tem semelhanças com modelo europeu, que entra em vigor em agosto

Matheus Chaparini

União Europeia criou duas leis que se tornaram referências na regulamentação da internet no mundo

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A necessidade de regulamentação do conteúdo que circula nas redes é um debate mundial. O objetivo é comum a diversos países: tornar ilegal online o que já é ilegal offline. No Brasil, o tema é objeto do projeto de lei 2630/2020, que ficou conhecido como PL das Fake News. 

A discussão avança no mundo todo, mas em ritmos diferentes e de acordo com as características locais. A União Europeia aprovou em julho do ano passado um conjunto de regras que é provavelmente o mais abrangente do mundo na regulamentação das Big Techs. A legislação tornou-se um norteador para iniciativas semelhantes e é inspiração para o projeto brasileiro.

São duas leis voltadas ao mercado (DMA) e aos serviços (DSA) digitais que impactam 19 plataformas digitais, com mais de 45 milhões de usuários nos 27 países do bloco. Em resumo, a DMA aplica regras às empresas que preveem o que devem e não devem fazer para manter os mercados abertos e livres, enquanto a DSA tem objetivo de combater o conteúdo ilegal e danoso na internet. As duas leis entram em vigor em agosto de 2023 e janeiro de 2024, respectivamente.

Já o Brasil discute a regulamentação das Big Techs com foco principalmente no combate à difusão de fake news e conteúdos criminosos. O projeto, que já foi aprovado no Senado, será votado na próxima terça-feira, a Câmara dos Deputados.

O texto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece regras e obrigações a serem cumpridas por plataformas de redes sociais, aplicativos de mensagem e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.

Semelhanças e diferenças

Os modelos brasileiro e europeu trazem muitas semelhanças e algumas particularidades. Em comum, ambos têm como foco o combate à desinformação, à difusão de conteúdos ilegais ou danosos e à regulação da publicidade na internet.

No Brasil, a regulamentação é mais voltada ao combate às fake news. Aqui, por exemplo, a lei prevê um status especial para os agentes políticos nas redes, que não poderão bloquear seguidores. No entanto, a lei estende para as redes a imunidade parlamentar, medida que, segundo especialistas, pode facilitar que políticos difundam informações falsas.

A legislação europeia é mais abrangente e compreende ainda outros pontos como a previsão de interoperabilidade, compartilhamento dos algoritmos com especialistas e redesenho dos sistemas para garantir maior privacidade e segurança a crianças e adolescentes.

Confira os principais pontos das leis que regulam as Big Techs

• Fake news e conteúdo criminoso

A lei brasileira foca no combate à difusão de fake news e de conteúdo ilegal, como discursos de ódio. O texto prevê que, em caso de decisão judicial para remoção imediata de conteúdo, os provedores terão de cumprir em até 24 horas, sob pena de multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Os provedores também podem ser responsabilizados. 

Na Europa, a DSA obrigará as big techs a adotarem mecanismos que permitam aos usuários sinalizar conteúdo ilegal online. A lei traz também a possibilidade de contestação das decisões de moderação de conteúdo das plataformas com base em uma nova informação quando o conteúdo for removido ou restrito.

• Publicidade

As mudanças incluem maior transparência para a publicidade na internet. Pela legislação da União Europeia, as plataformas terão que rotular todos os anúncios e informar aos usuários quem os está promovendo. Além disso, os anúncios não poderão se basear em dados sensíveis do usuário, como etnia, religião e orientação sexual. Os usuários terão de receber informações claras sobre o motivo pelo qual são recomendadas determinadas informações e terão o direito de optar por não participar dos sistemas de recomendação das redes sociais, além de ficar proibida a publicidade direcionada com base em perfis para crianças.

O PL das Fake News determina que as plataformas exijam a identificação de anunciantes de publicidade e de quem quer impulsionar conteúdos. O objetivo é combater anúncios que levem a golpes financeiros ou que propaguem notícias falsas.

• Multa e suspensão

As formas de punição pelo não cumprimento da legislação é semelhante nos dois modelos. No Brasil, a Lei das Fake News prevê que, em caso de decisão judicial para remoção imediata de um conteúdo, os provedores terão 24 horas para cumprir. Caso contrário, as empresas podem receber multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento

Na União Europeia, as empresas que descumprirem a lei terão de pagar multas que podem chegar aos 6% do seu faturamento global e, em caso de reincidência, podem ser proibidas temporariamente de operar no espaço europeu.

• Controle social

Neste aspecto está uma das principais diferenças entre os dois modelos. A regulamentação europeia determina que as big techs compartilhem os algoritmos com especialistas da União Europeia, permitindo um controle social maior sobre a aplicação das regras.

No Brasil, este é um ponto de resistência por parte da oposição e de representantes das empresas. 

Nessa quarta-feira, o relator da proposta na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), protocolou o texto que será votado, sem a previsão de criação de uma agência reguladora para fiscalizar as plataformas de redes sociais no país. A medida, que era defendida pelo governo, foi retirada. A proposta ainda prevê um “dever de cuidado” por parte das empresas.

O que ainda falta

No Brasil, o PL das Fake News foi aprovado pelo Senado em julho de 2020 e tem votação marcada para a próxima terça-feira (2) na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso o texto sofra alterações, é necessária nova votação no Senado.

As duas leis europeias foram aprovadas em julho de 2022 no Parlamento Europeu e têm datas para passarem a valer. A lei de mercado digital (DMA) entra em vigor em 25 de agosto de 2023 e a lei de serviços digitais (DSA) está prevista para janeiro de 2024.


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