Regime de Recuperação Fiscal

Regime de Recuperação Fiscal

Por Eduardo Battaglia Krause*

Eduardo Battaglia Krause

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Todos os governos “querem o bem comum”, cada um a seu modo e à conta de seus ideais. Visando atender a sempre crescente necessidade dos cidadãos, os governos foram gastando mais do que arrecadavam. Os partidos políticos, querendo acertar, contribuíram para o rombo que aí está. Conscientes de que só se constrói coletivamente, as duas últimas administrações do Estado deram início ao amargo enfrentamento do problema. O poço havia secado. Para equilibrar as contas públicas, medidas fortes foram tomadas. Ou se governava para os gaúchos ou para o governo. 

Mas o buraco era grande, teve que envolver os demais poderes que, nem sempre concordando, entenderam que a gestão pública tinha que ser dura e focada. Com erros e acertos, não importa, aliás, como disse, “todos querem o bem comum”, nosso Estado se encaminha para o ajuste da receita e despesa, o que nos levará a firmar com o governo federal aquilo que se veio a chamar de Regime de Recuperação Fiscal, o que nada mais é do que reconhecer a existência de uma dívida histórica, mudar o índice de correção para um mais justo e palatável, alongar o prazo de pagamento, oportunizar uma carência para que o cenário se recomponha e ajustar compromissos básicos de garantia. 

Fundamentalmente, reaprender a otimizar a aplicação do dinheiro, que é do cidadão. Isso quer dizer mudança de paradigma. O próximo governador que nós vamos eleger não pode dizer, na campanha que se inicia, que o assunto tem que ser mais amadurecido, mais estudado, mais aprofundado. O próximo governador, num Estado com equilíbrio nas contas públicas, terá a grande missão de governar com foco no desenvolvimento, única forma de gerar receitas novas para que tenhamos mais bem-estar social, saúde, segurança, educação, enfim. O cenário mudou, governar é bem gerir o dinheiro do eleitor. É para ele que o candidato tem que demonstrar capacidade, afinal, quem não sabe o que procura não descobre quando encontra.

Advogado*


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895