Um alerta para as empresas

Um alerta para as empresas

Por Maurício Castro*

Maurício Castro

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Questionar-se é preciso, ainda mais, quando o que está em jogo é atender aos direitos fundamentais das pessoas físicas e proprietárias de informações identificáveis. Essa condição já é garantida pela constituição federal e sendo um sinônimo de qualidade para qualquer persona que venha a exercer atividade econômica relacionada com este tipo de informação.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, toda organização que venha a utilizar informações identificáveis com o intuito “comercial” deverá preparar-se para estabelecer não apenas uma via específica de comunicação com os clientes, mas também criar procedimentos que viabilizem as entregas necessárias para atender a diversos direitos previstos na referida lei e que podem causar impactos severos caso não sejam atendidos.

Além do respeito à privacidade, acompanhar a revolução tecnológica sob a ótica do novo normal deverá ser um fardo pesado para aquelas organizações que não estejam sintonizadas com a vontade dos clientes e que deixem sempre para depois os assuntos atrelados a tecnologia e a informação. Esse pensamento já era! Se a empresa pretende manter o ciclo de vida das relações comerciais sadio, adequar-se o quanto antes à LGPD faz todo o sentido, diríamos, até mesmo condição vital para a continuidade dos negócios.

O processo de adequação não acontece da noite para o dia. É necessário o acompanhamento de gestores qualificados e que possuam visão global dos negócios, todavia, implementar um programa de governança em compliance digital não é um bicho de sete cabeças, mas também não pode ser efetuado da velha maneira (cópia e cola). Isso porque as sanções já iniciadas em janeiro deste ano apontam erros primários de empresas, como, por exemplo, declarar em suas políticas de privacidade métodos e procedimentos que não condizem com as execuções dos sites e aplicativos de e-commerce.

A LGPD é simples. Declare o que fará com as informações, acompanhe a execução dos processos para aferir se o que foi definido está sendo cumprido, gere evidências digitais e armazene-as por longa data. Segurança da informação nunca foi brincadeira de criança e, com uma estrutura preparada pelo governo para fiscalização, certamente levará as empresas do Brasil a correrem atrás de profissionais comprometidos. É uma oportunidade ímpar para transformar uma obrigação em poder econômico.

Especialista da Girardi Brasil*


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895