Até quando irá a sensação de insegurança jurídica quando o tema é liberdade de expressão?

Até quando irá a sensação de insegurança jurídica quando o tema é liberdade de expressão?

Por Maurício Bastos de Freitas*

Correio do Povo

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A prisão do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, reacendeu a discussão acerca dos limites da liberdade de expressão. Até que ponto o direito do cidadão de se expressar esbarra noutros diplomas legais e transcende a legalidade para se tornar algo antijurídico?

A nossa Constituição Federal prevê a liberdade de expressão como um direito fundamental, ou seja, trata-se, em linhas gerais, de um direito que o cidadão brasileiro detém para sua proteção frente à atuação do Estado. E não só isso, a liberdade de expressão perpassa da livre manifestação do pensamento à liberdade de expressão nas atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. Mas então porque algumas pessoas tiveram prisão decretada por emitirem opinião? Embora haja bastante divergência sobre como a questão está sendo atualmente enfrentada no Brasil, a resposta está na própria legislação e nas decisões judiciais que formam os precedentes jurisprudenciais. Lembrando que a jurisprudência também é levada em consideração na aplicação da técnica jurídica para resolução de casos.

No nosso ordenamento jurídico, subsiste o entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, eis que admite restrições em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros direitos e interesses constitucionais igualmente relevantes. Certo ou errado é desse modo que a matéria vem sendo enfrentada nos tribunais pátrios. Contudo, esse entendimento também não é imutável e absoluto, podendo ser revisto por quem detém a prerrogativa legal para tanto: os legisladores.

Portanto, a fim de evitar a sensação de arbitrariedade advinda de algumas decisões judiciais, e de modo a elucidar os limites da liberdade de expressão para se alcançar a segurança jurídica, é urgente e necessário que os nossos congressistas – no pleno exercício de suas funções precípuas – legislem indicando de forma objetiva e com rol taxativo os parâmetros e a extensão do instituto jurídico da liberdade de expressão, sem, contudo, jamais esquecer que todo o poder emana do povo.

*Advogado


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895