Reforma Tributária

Reforma Tributária

Por Rafael Pandolfo*

Correio do Povo

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Um projeto de reforma tributária deve conter três eixos básicos: redução de tributos, neutralidade fiscal e diminuição da complexidade. O PL 2337/21 desatende a todos esses pontos. Além de não extinguir qualquer tributo atual, institui um novo imposto: o imposto de renda sobre dividendos, com alíquota de 20% e tributação exclusiva. 

Um empreendedor brasileiro deixa, hoje, 34% do seu resultado (lucro) com o fisco (IRPJ/CSLL). O saldo é que poderá ser distribuído através dos dividendos. Na conta desse empreendedor, o que interessa é a parcela da riqueza gerada que ficará com o “sócio dos frutos”, o leão. Aprovado o PL 2337/21, estima-se que a mordida de 34% será ampliada para 41%, em virtude do novo imposto incidente sobre os dividendos. Isso, claro, sem contar os demais tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, ISS, contribuições etc.). Usando as metáforas, é como se o empreendedor fosse condutor de um veículo em deslocamento até determinada cidade. Antes, ele pagava apenas um pedágio de 34 (IRPJ/CSLL). Com o PL, pagará dois pedágios (IRPJ/CSLL+IRPF dividendos), os quais, somados, chegarão a cerca de 41. A viagem ficará mais cara, a carga tributária também. 

Isso só não será sentido pelas empresas que acumularam lucros durante a pandemia e podem decidir como e quando distribuí-los. Entretanto, para os empresários que vivem dos resultados da sua atividade, a majoração será inevitável. A reforma, portanto, privilegia quem pode e penaliza quem precisa. 

A reforma proposta também altera regimes de apuração do imposto de renda de empresas e cria diversas regras de tributação ligadas à distribuição disfarçada de lucro, o que alimentará o volumoso contencioso tributário administrativo e judicial.

O PL 2337/21 não é uma reforma tributária, é um pacote de aumento de tributos que tornará ainda mais complexo e pesado o sistema tributário brasileiro. Em relação aos demais projetos, ele tem um diferencial: a rejeição por toda a classe empresarial. Poucos textos atingiram essa unanimidade. 

*Advogado, doutor em Direito Tributário


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895