Os privilégios contra a Constituição

Os privilégios contra a Constituição

Por Giuseppe Riesgo*

Correio do Povo

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Estamos de novo às voltas com o tema do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado. Após algumas batalhas judiciais, a PGE voltou a distribuir a verba. Somente no mês de abril deste ano, o montante chegou a R$ 3,3 milhões. Cada procurador, ativo ou aposentado, recebeu, em média, um acréscimo de R$ 6,8 mil na remuneração.

O Partido Novo acaba de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra esse pagamento. O cidadão até pode achar, com absoluta razão, que o benefício é inoportuno e até mesmo imoral. Pois somente esse acréscimo na remuneração dos procuradores para o mês de abril é quase três vezes maior do que o salário médio de um trabalhador da iniciativa privada. Mas o cidadão também pode sustentar, com igual firmeza, que é ilegal e inconstitucional. É o que o Novo tem defendido sóbria e persistentemente.

Todos podemos abrir a Constituição do Estado e ler, no art. 116, § 2º, I, que aos procuradores do Estado é vedado “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários (...)”. O que isso significa? Precisamente o que estamos lendo! É proibido. E a razão não deveria surpreender ninguém: o procurador ganha muito bem para desempenhar sua função de defender o Estado. Não seria adequado, portanto, que recebesse o que somente faz sentido para os riscos da advocacia privada.

É verdade que o Código de Processo Civil, vigente desde 2016, estendeu a percepção dessa vantagem aos advogados públicos, mas “nos termos da lei”. É preciso que haja lei. O problema é que o cidadão, se procurar a lei, não a encontrará. Em nosso Estado, o parlamento jamais deliberou sobre distribuição de honorários de sucumbência. Jamais! Até se dirá, engenhosamente, que há uma lei de 2004 que fala em um tal “prêmio de produtividade” e que aí estaria a lei. Será?

Ninguém precisa ser advogado para fazer uma pergunta simples: como pode uma lei de 2004 tratar de um tema que só nasceu em 2016? E como compatibilizar tudo isso com a óbvia vedação da nossa Constituição? Claro, são perguntas elementares e nossos procuradores são muito competentes para respondê-las. De todo modo, seguimos no absurdo: há categorias que não se submetem ao parlamento. O que ganham e como ganham não parece ser assunto do povo.

*Deputado estadual (Novo)


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895