Advocacia pública, democracia e a concretização de direitos

Advocacia pública, democracia e a concretização de direitos

Por Roberto Silva da Rocha e Cristiane da Costa Nery*

Correio do Povo

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Democracias sólidas possuem pontos de convergência que promovem equilíbrio, previsibilidade e a garantia de direitos. A reserva institucional é uma delas. Pode ser entendida como a forma de impedir iniciativas que violem o espírito democrático e público, preservando direitos fundamentais, garantindo mecanismos efetivos de freios e contrapesos e fomentando a implementação de políticas públicas. A advocacia pública integra esse sistema. Por isso, a importância do dia 4 de junho – Dia do Procurador Municipal em Porto Alegre. A efeméride traz consigo a dimensão da responsabilidade que todos nós, procuradores municipais, temos tanto como quadro técnico quanto como carreira de Estado.

A Constituição Federal de 1988 trata a advocacia pública no capítulo referente às funções essenciais à justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia privada. O texto constitucional atribui expressamente à advocacia pública a missão não apenas de zelar pela legalidade dos atos administrativos, mas principalmente de assegurar, por meio da sua atuação, a concretização material dos direitos e garantias acolhidos pela carta magna.

Uma vez que a efetivação dessas garantias está diretamente relacionada às políticas públicas, o papel do procurador municipal é o de provocar a sua implementação, atuando como protagonista na tutela do interesse público ao lado do gestor público. Nossa responsabilidade, portanto, não se limita à análise formal das ações da Administração, simplesmente para ratificá-las e oferecer a necessária segurança jurídica. A advocacia pública moderna extrapola a mera consultoria voltada à conformidade e contempla a estruturação dos arranjos institucionais necessários para assegurar a participação social, a legitimação democrática e a efetivação de direitos e deveres, o que, em última análise, consagra o Estado Democrático e Social de Direito.

Para isso, é necessária uma carreira forte, independente, autônoma, qualificada tecnicamente, inovadora e atuante, capaz de orientar o gestor público legitimamente eleito na identificação e implementação das políticas públicas necessárias para a concretização material de direitos. Essa é nossa missão e, por ela, temos orgulho de ser procuradores municipais.

*Procurador-geral e procuradora-geral-adjunta do município de Porto Alegre


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