Maid, um mundo de violências cotidianas

Maid, um mundo de violências cotidianas

E o princípio do dano de Mill

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    No mundo das séries, tudo acontece muitas vezes para que elas possam durar mais tempo e nós possamos entender o círculo no qual estamos presos. Em “Round 6” um empresário, doente e saudoso da infância, bola um jogo mortal para sentir algum prazer juntos com os seus amigos ricos e entediados. É uma metáfora de como o capitalismo joga uns contra os outros em competições arbitrárias e letais. A outra face da moeda, o comunismo, não se mostra mais cativante. Noutra série, “Maid”, o tema é a violência doméstica. Uma jovem mãe abandona o marido, bêbado e pronto para a agressão, e vai à luta. Tudo é adverso. Na estrutura, tudo desestrutura.
    John Stuart Mill está entre os mais importantes pensadores liberais de todos os tempos. Sou fã de carteirinha dele, que fixou o “princípio do dano”: “É o princípio de que o único fim para o qual as pessoas têm justificação, individual ou coletivamente, em interferir na liberdade de ação de outro, é a autoproteção. É o princípio de que o único fim em função do qual o poder pode ser corretamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é o de prevenir dano a outros”.  Essa é razão pela qual o Estado deve proteger uma mulher vítima de violência doméstica e também para que se imponha um passaporte vacinal e a obrigação de tomar uma vacina como essas contra a covid-19.
    Mill pensava com clareza: “Uma pessoa não pode corretamente ser forçada a fazer ou a deixar de fazer algo porque será melhor para ela que o faça, porque a fará feliz, ou porque, na opinião de outros, fazê-lo seria sábio, ou até correto. Estas são boas razões para a criticar, para debater com ela, para a persuadir, ou para a exortar, mas não para a forçar, ou para lhe causar algum mal caso ela aja de outro modo. Para justificar tal coisa, é necessário que se preveja que a conduta de que se deseja demovê-la cause um mal a outra pessoa”. Em contrapartida, uma pessoa não pode fazer em nome da sua liberdade o que prejudica outro.
    É cristalino: “A única parte da conduta de qualquer pessoa pela qual ela responde perante a sociedade é a que diz respeito aos outros. Na parte da sua conduta que apenas diz respeito a si, a sua independência é, por direito, absoluta. Sobre si, sobre o seu próprio corpo e a sua mente, o indivíduo é soberano”. Há muito, porém, que se fala em “princípio do dano ampliado”. Uma pessoa que não usa o cinto de segurança pode achar que só trará dano a si no caso de um acidente. Mesmo que outra pessoa não seja atingida, se o acidentado sem cinto ficar inválido trará dano à sociedade, à sua família, aos filhos que dele possam depender. Tudo se interliga.
    “Maid” faz pensar num princípio falso: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Com base nesse clichê não se coíbe o dano a pessoas vulneráveis. Alguns confundem princípio do dano, que limite a liberdade individual pelo bem comum, com danem-se os princípios e cada um por si. “Maid” ainda acredita na humanidade. “Round 6” decreta o seu fracasso.

 


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