Anderson Coelho: Advogado trata do impacto da reforma da previdência e alerta para regras

Anderson Coelho: Advogado trata do impacto da reforma da previdência e alerta para regras

Felipe Samuel

Coelho afirma que um dos reflexos é a quantidade excessiva de benefícios indeferidos pelo INSS

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Especialista nas áreas de direito previdenciário e direito do trabalho, o advogado Anderson Coelho alerta para o impacto da reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, e os efeitos para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com as mudanças no sistema de aposentadoria, que alterou idade mínima, determinou novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças, Coelho afirma que um dos reflexos é a quantidade excessiva de benefícios indeferidos pelo INSS. Ele destaca ainda as regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, critica pontos da reforma e recomenda que as pessoas procurem advogado especialista em direito previdenciário antes de ingressar com pedido de aposentadoria. 

Correio do Povo: Com a reforma da previdência, ainda tem muita gente com dúvidas sobre as regras de transição?

Anderson Coelho: A principal regra, a que mais interessa, é referente às pessoas que podem escapar. Aqueles que tiverem faltando dois anos para poder se aposentar, no caso teria que ter até 13 de novembro, que é o dia de publicação da reforma. Se ele tivesse 33 anos de trabalho, faltariam dois anos para se aposentar. A mulher tinha que ter 30 anos para poder se aposentar. Ela teria que ter 28 anos ou menos.

CP: Tem a questão do sistema de pedágio?

AC: É de 50%. Se o homem estava faltando, por exemplo, um ano (para se aposentar), o cara tem que 'pagar' o ano que faltava e mais seis meses. Se faltava seis meses, tem que pagar seis meses e mais três meses. E assim sucessivamente. Essa é eu acho a regra mais benéfica, digamos assim. Agora imagina um homem que faltava dois anos e um dia por conta da data da publicação da reforma. Daí já era, aí ele vai ter que entrar em outras regras de transição.

CP: Tem a questão da pontuação ainda, que tem relação com recebimento de salário. Agora vai ser levado em consideração 100% dos salários?

AC: Antes da reforma da previdência, o que acontecia? Se levava em consideração 80% das maiores contribuições do trabalhador. Era assim. Com a reforma da previdência, não. Agora com a reforma, os valores dos 100% das suas contribuições serão levados em consideração. Qual problema disso? A maior parte da população quando começa a trabalhar, você começa como office boy, estagiário, e com tempo vai se qualificando e tendo renda maior. Na modalidade anterior essas contribuições eram descartadas para efeitos de cálculos e agora, não. Agora serão levados em conta. Então automaticamente já vai jogar o piso para baixo, de qualquer benefício. Isso já foi uma grande redução no valor do benefício.

Outra coisa que aconteceu foi a procura excessiva pelos segurados, porque as pessoas pensaram em dar entrada (no pedido de aposentadoria) para se garantir, porque se eu não requerer não vai ter direito adquirido à aposentadoria. Como é que tem direito adquirido? Por exemplo, homem com 35 anos completos até 13 de novembro de 2019 ele tem direito adquirido ainda que ele não tenha dado entrada no requerimento.

Segundo problema é a dificuldade para segurados acessarem o INSS digital. Os próprios funcionários INSS são idosos, não têm habilidade com sistema e se aposentaram, porque ganhavam gratificação até início desse ano. Então imagina uma quantidade absurda, uma fila de requerimentos que precisavam ser analisados, funcionários escassos, mais a questão do INSS digital. E para piorar tudo veio a Covid-19, aí lascou tudo mesmo. Sistema foi mal projetado. O INSS digital ele deveria ser mais célere. O projeto era criar certa velocidade, economia de documentos, informatizar, evitar fraudes.

CP: A reforma de maneira geral prejudicou bastante o trabalhador?

AC: Prejudicou muito. Muito, muito, muito. Primeiro a questão de elevar a 100% das contribuições, tem a questão da pensão por morte também, porque antigamente era pago 100% do valor do benefício. Digamos que a pessoa tinha aposentadoria de R$ 3 mil, a viúva receberia R$ 3 mil. E digamos que tenha um filho menor, então era rateado entre a viúva e esse filho menor. Quando esse filho completasse 21 anos de idade, a parte dele passava para a mãe. Agora não. Ela começa, para se ter ideia, com 50% mais 10% por dependente. Então uma viúva hoje vai receber 60%. Digamos que ela não tenha filho, vai receber 60%.

E outra coisa também, você imagina seguinte se ele é aposentado e ganhasse R$ 3 mil, ela vai ganhar R$ 1,8 mil. Já tomou uma 'pancada' de R$ 1,2 mil. Isso se ele fosse aposentado. Se ele não fosse aposentado, o cálculo que agora se faz é calcular o valor da possível invalidez que ele teria. E como é feito o cálculo de invalidez? 60% se ele tiver menos de 20 anos de trabalho, e a cada ano que passa aumenta 2%. Então 62% do valor do benefício, vamos supor, ela vai ter direito a 60% de 60%, é um absurdo. É uma redução absurda, claro que isso vai impactar. Até concordo que, como casal, com uma pessoa menos no lar é menos uma despesa, porém, seria favorável a uma redução gradativa com percentual menor, digamos de 20%, de forma gradativa. Porque esse casal tem contas em comum, então você mudar assim drasticamente a renda da família na minha opinião é um grande absurdo.

CP: Tem a questão do tempo especial por afastamento do trabalho, de contar como tempo de serviço.

AC: Há uma discussão muito grande, pelo menos aqui no Tribunal do RJ, se o tempo de afastamento por conta de auxílio-doença para aposentadoria. No Sul, vocês são privilegiados quando o assunto é INSS, porque aí os juízes, o TRF-4 é uma mãe. Revisão da vida toda, aí passa. Transformar a aposentadoria, aí passa. Aqui (RJ) é bem rigoroso com relação a isso.

CP: Que conselhos pode dar para quem quer tem tempo de serviço para pedir entrada na aposentadoria?

AC: Primeiro, tem que se fazer cálculo. Agora tem as regras de transição. Pode ser que o trabalhador se enquadre em mais de uma regra de transição. Tem casos em que a pessoa pode se enquadrar até em três, mas é até obrigação do INSS conceder o melhor benefício, mas é importante o segurado, o trabalhador estar atento, para ver se INSS de fato vai aplicar o melhor benefício. Imagina o seguinte, estamos em agosto, uma pessoa vai ter salário de R$ 2 mil. Se ele esperar mais três meses, ele pode ganhar R$ 2,4 mil, ou seis meses. O ideal é fazer um planejamento previdenciário. Não estou querendo puxar sardinha para advogados previdenciaristas, não é isso, é porque de fato tem que se fazer cálculos para poder ver qual é a melhor regra de transição para o trabalhador. Outro grande erro, deu entrada e pedido foi deferido. O fato de ter sido deferido não quer dizer que está correto. Aquele benefício concedido foi um benefício incontroverso, mas será que foi analisado de forma correta. Será que todos períodos de contribuição foram incluídos. Você pode trabalhar de menor aprendiz, ou no quartel. Será que INSS computou esse tempo? Será que uma empresa que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o Extrato Previdenciário do trabalhador, e digamos que trabalhador teve que colocar empresa na Justiça para ter seus direitos reconhecidos, será que INSS reconheceu esse tempo? Enfim tudo isso tem que ser analisado porque isso irá impactar no aumento do benefício.

CP: Então quem quer se aposentar é bom pensar bem ou procurar auxílio para fazer esse cálculo corretamente?

AC: É recomendável que procure advogado especialista em direito previdenciário para que ele venha ter certeza da concessão do melhor benefício ou até mesmo para de repente continuar contribuindo pensando em aumentar benefício.

CP: Especialistas falam que essas regras de transição devem resultar em mais discussões no Judiciário. Essa judicialização deve acontecer?

AC: Isso vai acontecer, porque tem muitos pontos que constam na reforma que não coincidem, digamos assim, com a Constituição. Eles foram muito severos. E também acredito que teremos maior judicialização, com as pessoas procurando mais o Judiciário para poder reparar seus direitos.

CP: E até em função de pedidos de aposentadoria por um determinado valor quando na verdade poderia ser por um benefício maior, com a questão de revisão de valores.

AC: Sim. Isso vai dar muito pano para manga. E valores atrasados também. Se a pessoa se aposentou tem um ano e meio, com salário de R$ 2 mil, mas o certo era R$ 3 mil, você pega aí R$ 1 mil multiplicado por esse tempo todo vai dar um bom valor para poder receber.

CP: E os pedidos de revisão de valores?

AC: O que está aparecendo muito são benefícios indeferidos. Como é muita quantidade eles querem reduzir a fila, eles não fazem análise correta e acabam indeferindo benefício, mesmo cliente tendo direito.

CP: E a questão da perícia? É o gargalo disso tudo?

AC: É o gargalo. Agora com a Covid-19 então...porque até esse momento INSS não voltou a funcionar. Se eles não concordarem com o laudo, indeferem benefício.

Houve mudança do nome de auxílio-doença para auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez agora é por incapacidade permanente. Mudaram os nomes, mas os benefícios continuam existindo, mudou a questão de cálculo, benefícios com valores menores naquela proporção que falamos. Se trabalhador tiver menos de 20 anos, fica com 60%.


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