Saúde

Porto Alegre amplia vacinação da gripe para todos os grupos prioritários

Meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio

Porto Alegre amplia vacinação da gripe para todos os grupos prioritários
Porto Alegre amplia vacinação da gripe para todos os grupos prioritários Foto : Guilherme Testa / CP Memória

A Prefeitura de Porto Alegre ampliou para todos os grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde a vacinação contra a gripe. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), isso inclui os demais públicos que ainda não estavam com acesso à imunização, como profissionais das forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas, que deverão comprovar o vínculo ativo, além de população privada de liberdade e funcionários de presídios.

A vacinação segue para idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e com deficiência permanente a partir de seis meses de idade (acesse aqui as comorbidades incluídas), professores do ensino básico e superior e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso.

A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas. Todas as unidades de saúde municipais têm oferta de doses. O horário de funcionamento varia de acordo com o local (veja aqui). Neste sábado, 6, será realizado o Dia D para vacinação contra a gripe, com unidades abertas das 9h às 17h e passe livre nos ônibus.

Grupos prioritários:

- Idosos com 60 anos ou mais: mediante apresentação de documento que comprove a idade.

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias).

- Gestantes em qualquer idade gestacional: não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).

- Professores do ensino básico e superior: deverão apresentar documento que comprove a vinculação ativa como professor, seja de escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) ou superior, de caráter público ou privado.

- Povos indígenas e quilombolas aldeados, a partir dos seis meses de idade.

- Trabalhador da Saúde: de serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais - médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar a vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

- Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade. Acesse aqui as comorbidades e condições de saúde incluídas.

- Pessoas com deficiência permanente, com uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. No ato da vacinação, não será necessário documento de comprovação, sendo considerada a deficiência autodeclarada.

Vacinação contra Influenza
Data
: 10 de abril a 31 de maio.
Onde: unidades de saúde.

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