Ex-companheira do deputado Leonel Radde vira ré por extorsão e denunciação caluniosa

Ex-companheira do deputado Leonel Radde vira ré por extorsão e denunciação caluniosa

Denúncia alega que Giane Alves Santos teria pedido R$ 50 mil para deixar a casa onde morava com o político

Marcel Horowitz

Investigação contra Radde foi arquivada após pedida da Cogepol

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A ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde (PT) virou ré por extorsão e denunciação caluniosa. Ministério Público sustenta que Giane Alves Santos teria pedido R$ 50 mil para sair da casa que dividia com o parlamentar, sob ameaça de denunciá-lo por violência doméstica. A denúncia contra ela foi aceita pela Justiça. 

Em abril a ex-companheira de Radde registrou um boletim de ocorrência por agressão. Além do registro, a mulher também solicitou e recebeu medida protetiva de urgência, que não está mais em vigor.  O desentendimento teria acontecido durante uma confraternização na casa onde os dois ainda viviam, embora não mais como um casal. A mulher alega que ele a agarrou pelos pulsos e a jogou contra a parede após uma discussão.

Uma análise da denúncia contra o petista, que também é policial civil, foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol). Em julho, o órgão sugeriu o arquivamento da investigação, que foi acatado pelo MPRS.

O deputado afirmou que vai pedir reparação de danos. "É triste que utilizem uma lei tão importante quanto a Lei Maria da Penha para vantagens econômicas e pessoais. Minha imagem como parlamentar, servidor e pessoa pública foi danificada pela exposição na imprensa e nas redes sociais. Ao mesmo tempo, eu estava impedido pela Justiça de me manifestar publicamente. Pedirei reparação pelos danos causados”, afirmou.  

Em nota a defesa de Giane Alves Santos destacou que ela assumiu 'injusta e equivocadamente o papel de ré'. O comunicado também sustenta que ela tem 'vasto acervo probatório' em seu favor. 

Leia a nota da defesa de Giane Alves Santos: 

A defesa técnica assumiu o processo no dia de hoje e ainda não obteve acesso à íntegra dos autos, que está em sigilo.
De todo modo, dos procedimentos existentes é possível concluir, sem qualquer esforço interpretativo, que a vítima da violência que assola inúmeros lares brasileiros, assumiu injusta e equivocadamente o papel de ré.
Não haverá obstáculo algum para provar a inocência de Giane, que dispõe de vasto acervo probatório a seu favor e a favor da verdade, que é uma só.
 A justiça que falha nesse momento, não tardará a recolocar cada sujeito do processo no seu devido lugar.

Márcia Almeida – OAB/RS 74.734

Juliana Borges Gasparini- OAB/RS 83.345


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