Corte Europeia condena Portugal por condições carcerárias degradantes
Juízes apontaram que ele tinha "menos de 3 metros quadrados de espaço pessoal", motivo pelo qual consideram que o preso "atravessou um calvário"
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A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) condenou Portugal, nesta terça-feira, por "tratamento degradante", devido às "condições de detenção" de um homem preso por seis anos e meio. O caso foi levado à CEDH por um homem condenado por roubo e mantido na prisão do Porto, noroeste de Portugal, entre 2012 e 2019.
A Corte destacou que a prisão "esteve superlotada durante todo período" de detenção. Com capacidade para 686 pessoas, foi ocupada por entre 1.070 e 1.207 detentos, dependendo dos períodos.
Os sete juízes apontaram que o preso dispunha de "menos de 3 metros quadrados de espaço pessoal", motivo pelo qual consideram que "atravessou um calvário de uma intensidade que supera o inevitável nível de sofrimento inerente à detenção", levando-se em conta a "longa duração do período de prisão".
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O tribunal condenou Portugal por "tratamento degradante", ao violar o artigo 3 do Convênio Europeu de Direitos Humanos, e impôs o pagamento de indenização de 14.000 euros (US$ 16.530) por "danos morais".
A superlotação nos presídios é, com frequência, apontada pela CEDH. Em janeiro, a corte mencionou um "problema estrutural" nas prisões francesas e, em dezembro de 2019, condenou Portugal por questões similares.
Também emitiu advertências contra Itália, Romênia e Hungria, para que tomem medidas a respeito de várias demandas relacionadas a este tema. A Corte Europeia de Direitos Humanos foi estabelecida pelos Estados-membros do Conselho da Europa, em 1959, em Estrasburgo. Sua missão é estudar e se pronunciar sobre os casos de violações da Convenção Europeia de Direitos Humanos.