Projeto de homeschooling prevê matérias obrigatórias, socialização, provas e pai com curso superior
Texto aprovado na Câmara dispõe de obrigações como desenvolvimento social, matrícula em escola e avaliações anuais
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O Senado recebeu o substitutivo do projeto de lei que busca regulamentar a prática da educação domiciliar no Brasil, aprovado na Câmara — após um requerimento de urgência — com uma série de normas a serem seguidas pelos pais que optarem pelo chamado homeschooling. O texto permite que os filhos sejam educados dentro de casa, mas estabelece alguns critérios para isso. Entre os principais, estão as obrigações de desenvolvimento social do aluno, matrícula em escola e avaliações anuais.
O documento que está na Comissão de Educação do Senado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Ele estabelece como princípio a possibilidade da “educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.
Uma das principais mudanças para que essas famílias tenham segurança jurídica está no artigo que diz que o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, não se aplica aos responsáveis que optarem pelo homeschooling. O texto em questão dava margem para que pais que adotavam a educação domiciliar pudessem responder pelo crime de abandono intelectual por manter as crianças ou adolescentes fora da escola.
Obrigações aos pais
Mas a possibilidade de fornecer uma educação em casa só será admitida — caso o texto seja convertido em lei da forma como foi aprovado na Câmara — se os responsáveis cumprirem alguns requisitos. O primeiro deles é comprovar a escolaridade de nível superior ou em educação profissional de pelo menos um dos pais. Nos dois primeiros anos de vigência, eles podem apresentar apenas um comprovante de matrícula nesses níveis.
Também é preciso provar que o responsável legal pelo estudante não tenha sido condenado ou esteja cumprindo pena por cinco crimes, relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Maria da Penha, aos delitos contra dignidade sexual, às políticas públicas sobre drogas e aos crimes hediondos.
Com essas obrigações cumpridas, os responsáveis devem manter a matrícula anual do filho em uma instituição de ensino, seguir os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular, manter um registro periódico das atividades pedagógicas realizadas, enviar relatórios trimestrais dessas atividades à instituição de ensino e ainda garantir outras competências que podem sofrer alterações no Senado, devido à complexidade de regulação.
O texto diz, por exemplo, que os pais devem realizar “atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante e contemplem seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural”. Outra regra que pode sofrer questionamentos pela dificuldade de se avaliar é a que impõe a “garantia da convivência familiar e comunitária do estudante”.
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Obrigações da escola
A escola em que o aluno do homeschooling será matriculado também deve seguir regras impostas no texto. Cabe à instituição, por exemplo, manter o cadastro dos estudantes, acompanhar o desenvolvimento deles, manter encontros semestrais com os pais ou responsáveis legais e realizar avaliações.
Essas provas dependem da faixa etária. Na pré-escola, deve ser feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais vão enviar. Já no ensinos fundamental e médio, além dos relatórios, há uma avaliação anual com base no conteúdo curricular. Quando o desempenho do aluno ficar abaixo do considerado como satisfatório para a instituição, o texto prevê a possibilidade de aplicação de uma prova de recuperação.
O colégio também deve promover encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar, “para intercâmbio e avaliação de experiências”. Além disso, também cabe à escola o controle de frequência, sendo exigida frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do adolescente e 60% do total de horas da educação pré-escolar.
Outros pontos
Por fim, o substitutivo aprovado ainda prevê um “acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar”, além de três critérios que podem fazer com que os pais percam o direito de ensinar em casa. São eles: o enquadramento em um dos cinco crimes que tornam a prática proibida, a insuficiência de resultados do educando da fase pré-escolar em dois anos consecutivos e a reprovação do estudante do ensino fundamental e médio em dois anos consecutivos ou três anos não consecutivos.