Após decisão do STF, 19 estados e o DF reduzem ICMS dos combustíveis

Após decisão do STF, 19 estados e o DF reduzem ICMS dos combustíveis

Alterações ocorreram ao longo do fim de semana. Medida se reflete no preço cobrado nas bombas

R7

Alterações ocorreram ao longo do fim de semana

publicidade

Até a tarde deste domingo (3), 19 estados e o Distrito Federal limitaram a alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis à taxa máxima de 18%. Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe já têm decretos editados ou anunciaram a medida pelas redes sociais.

Em Sergipe, o chefe do executivo, Belivaldo Chagas (PSD) editou a medida em edição extra do Diário Oficial. O governador do Maranhão, Carlos Brandão (Republicanos), afirmou que a redução do imposto aplicado nas refinarias e distribuidoras será de 21,3%. Já Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas, disse que alíquota no estado vai cair de 29% para 17%.

A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas deveriam ser uniformes em todo o país.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar n° 194/2022, que obriga os estados a aplicar o teto para derivados de petróleo, como diesel e gasolina,  energia elétrica, comunicações e transporte público.

Com a mudança, esses itens passaram a ser considerados "essenciais e indispensáveis". Antes da mudança, eram classificados como "supérfluos", o que permitia que os estados aplicassem alíquotas acima dos 30% o valor dos produtos. A expectativa dos governos estaduais é que haja queda no preço cobrado pelo litros dos combustíveis nos postos.

Apesar de acatarem a determinação, o DF e mais 11 estados, questionam a validade da lei em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que ainda não foi julgada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895