Câmara dos Deputados aprova texto-base de teto para o ICMS

Câmara dos Deputados aprova texto-base de teto para o ICMS

Combustíveis, energia, comunicações, gás natural e transporte coletivo viram itens essenciais e alíquota não pode passar de 18%

R7

Os deputados analisarão também destaques

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base do projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Os deputados analisarão também destaques, que são sugestões de alteração à redação da proposta.

Segundo a matéria, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.

Como o projeto altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, a matéria prevê medidas de compensação a estados e municípios. Caso seja constatado um prejuízo superior a 5% em relação a 2021, a União vai indenizar os entes federativos.

Durante a tramitação do projeto no Senado, a proposta foi alterada para que essa queda na arrecadação estivesse relacionada apenas aos bens e serviços afetados pela matéria. Além disso, os senadores determinaram que a comparação fosse feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil.

No entanto, esses dois trechos não foram aceitos pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). As alterações do Senado facilitariam o recebimento da compensação. Com a rejeição, estados e municípios serão indenizados caso tenham queda na arrecadação global do ICMS, ou seja, de todos os produtos e serviços sobre os quais o imposto incide.

A compensação será distinta entre estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.

Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecada da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.

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