Entenda as novas regras de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas
Nova rodada do Pronampe prevê carência de seis a 12 meses, com cinco anos para pagar, e juros mais baixos
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O governo federal espera emprestar até R$ 50 bilhões para micro e pequenos empreendedores. O projeto de lei que cria novas regras para o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi sancionado nesta quarta-feira.
A nova rodada do programa vai incluir cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais, os chamados MEIs. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, Daniella Marques, eles representam 57% dos empreendedores brasileiros.
Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho de 2021. A estimativa agora é beneficiar 5 milhões de micro e pequenas empresas, responsáveis por 62% dos empregos formais e por 27% do PIB (Produto Interno Bruto).
Na prática, os empréstimos vão começar a ser feitos pelos bancos daqui a 30 dias. O programa prevê carência de seis a 12 meses, com cinco anos para pagar, e juros mais baixos, mas que ainda não foram divulgados.
Para acessar o crédito de R$ 1 mil a R$ 150 mil, os microempreendedores deverão se regularizar. Por isso, Daniella recomenda que eles se formalizem nestes 30 dias antes de começar a operacionalização do programa.
A proposta autoriza o uso dos recursos já aportados pela União no FGO (Fundo de Garantia de Operações), até 31 de dezembro de 2024. O Pronampe é destinado a microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano ou pequenas empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Opções de linhas de crédito
1) Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
2) Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre o limite de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal.
Para empresas com receita de até R$ 300 milhões
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A lei sancionada também cria um novo programa de financiamento para empresas com receita bruta atual de até R$ 300 milhões, o chamado PEC (Programa de Estímulo ao Crédito). Do total de recursos, 70% dos recursos devem atender empresas de pequeno porte, ou seja, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Essa nova linha de crédito não contará com garantia da União ou aporte de recursos federais, prevendo que os bancos assumam totalmente o risco da operação. Em troca, as instituições financeiras poderão usar créditos tributários em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial. A expectativa é que esse programa permita a contratação de outros R$ 14 bilhões até o fim de 2022.
As novas regras dispensam todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.