Relatório de projeto que limita ICMS inclui medida compensatória aos estados
Parecer estabelece um teto de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo e gás natural
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O relator do projeto de lei complementar que estabelece um teto de 17% para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, Elmar Nascimento (União-BA), protocolou um parecer nesta quarta-feira com uma proposta de medidas compensatórias aos estados que perderem arrecadação. Este era o ponto de maior entrave da matéria.
O relator incluiu também o gás natural como bens e serviços essenciais, algo que estava no projeto do deputado Sidney Leite (PSD-AM) e que foi anexado ao projeto do deputado Danilo Forte (União-CE). Na proposta de Elmar, estados com dúvidas junto à União terão compensação federal no caso de perdas de arrecadação com o imposto superior a 5%.
A proposta facilita a aprovação do projeto, que deve ser analisado nesta quarta no plenário da Casa por atender parcialmente às demandas dos estados, que apontam que o projeto deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios. Ao R7, o relator afirmou que as mudanças feitas por ele na matéria visam conseguir a aprovação do texto nesta quarta-feira.
No relatório, Elmar Nascimento propõe ainda que os estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal tenham a redução de arrecadação do ICMS gerada pelo projeto compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas na forma do RRF. A medida "se dará até o limite da perda de arrecadação e/ou da extinção do saldo devedor, não ensejando em qualquer ressarcimento ao ente estadual caso haja eventual saldo remanescente de compensação que lhe seja favorável".
O deputado explica que a maioria dos estados tiveram arrecadação de ICMS superior ao esperado, algo que é usado como justificativa do governo para o projeto. Ainda assim, ele pontua que "há preocupação com o equilíbrio de suas contas públicas - em particular daqueles que se encontram mais fragilizados no âmbito fiscal".
O parlamentar afirma que na maioria dos estados, "costuma-se coexistir nas legislações locais três faixas de alíquotas do ICMS: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis".
Em alguns estados, segundo ele, o valor cobrado é muito superior a 17%, como no caso de Minas Gerais, onde a energia elétrica para uso residencial é tributada na ordem dos 30%, mesma cobrança feita em cima de bebidas alcóolicas.
O relator, assim como o autor de um dos projetos, Danilo Forte, cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro do ano passado "decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que impõe alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior a geral (17-18%), por violar os princípios da seletividade e da essencialidade".
Por isso, segundo ele, a proposta visa obrigar os estados a aplicar alíquotas reduzidas sobre bens e serviços essenciais, com o intuito de beneficiar os consumidores em geral. Nascimento frisou que o momento vivido no país "requer uma consolidação nacional de esforços com o intuito de mitigar as dificuldades econômicas que assolam a sociedade".
Conforme o relator, da forma como propôs no texto, "uma redução parcial da alíquota do ICMS não implicará em perda nominal de receita à luz do orçamento aprovado, não colocando em risco o cumprimento das metas fiscais estaduais".
A estimativa do autor da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), é que a matéria deve gerar uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica.