Relatório de projeto que limita ICMS inclui medida compensatória aos estados

Relatório de projeto que limita ICMS inclui medida compensatória aos estados

Parecer estabelece um teto de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo e gás natural

R7

Motoristas abastecem seus veículos no posto de gasolina

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O relator do projeto de lei complementar que estabelece um teto de 17% para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, Elmar Nascimento (União-BA), protocolou um parecer nesta quarta-feira com uma proposta de medidas compensatórias aos estados que perderem arrecadação. Este era o ponto de maior entrave da matéria.

O relator incluiu também o gás natural como bens e serviços essenciais, algo que estava no projeto do deputado Sidney Leite (PSD-AM) e que foi anexado ao projeto do deputado Danilo Forte (União-CE). Na proposta de Elmar, estados com dúvidas junto à União terão compensação federal no caso de perdas de arrecadação com o imposto superior a 5%.

A proposta facilita a aprovação do projeto, que deve ser analisado nesta quarta no plenário da Casa por atender parcialmente às demandas dos estados, que apontam que o projeto deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios. Ao R7, o relator afirmou que as mudanças feitas por ele na matéria visam conseguir a aprovação do texto nesta quarta-feira.

No relatório, Elmar Nascimento propõe ainda que os estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal tenham a redução de arrecadação do ICMS gerada pelo projeto compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas na forma do RRF. A medida "se dará até o limite da perda de arrecadação e/ou da extinção do saldo devedor, não ensejando em qualquer ressarcimento ao ente estadual caso haja eventual saldo remanescente de compensação que lhe seja favorável".

O deputado explica que a maioria dos estados tiveram arrecadação de ICMS superior ao esperado, algo que é usado como justificativa do governo para o projeto. Ainda assim, ele pontua que "há preocupação com o equilíbrio de suas contas públicas - em particular daqueles que se encontram mais fragilizados no âmbito fiscal".

O parlamentar afirma que na maioria dos estados, "costuma-se coexistir nas legislações locais três faixas de alíquotas do ICMS: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis".

Em alguns estados, segundo ele, o valor cobrado é muito superior a 17%, como no caso de Minas Gerais, onde a energia elétrica para uso residencial é tributada na ordem dos 30%, mesma cobrança feita em cima de bebidas alcóolicas.

O relator, assim como o autor de um dos projetos, Danilo Forte, cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro do ano passado "decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que impõe alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior a geral (17-18%), por violar os princípios da seletividade e da essencialidade".

Por isso, segundo ele, a proposta visa obrigar os estados a aplicar alíquotas reduzidas sobre bens e serviços essenciais, com o intuito de beneficiar os consumidores em geral. Nascimento frisou que o momento vivido no país "requer uma consolidação nacional de esforços com o intuito de mitigar as dificuldades econômicas que assolam a sociedade".

Conforme o relator, da forma como propôs no texto, "uma redução parcial da alíquota do ICMS não implicará em perda nominal de receita à luz do orçamento aprovado, não colocando em risco o cumprimento das metas fiscais estaduais".

A estimativa do autor da matéria, deputado Danilo Forte (União-CE), é que a matéria deve gerar uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica.

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