CIEE-RS é contra projeto que ameaça Aprendizagem Profissional

CIEE-RS é contra projeto que ameaça Aprendizagem Profissional

Documento assinado por 340 entidades foi entregue a deputados federais e senadores

Correio do Povo

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O Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS) assinou carta aberta contra um projeto que ameaça o futuro da Aprendizagem Profissional – uma das principais políticas públicas de formação de trabalhadores no Brasil. O documento, assinado por 340 entidades, entre fóruns, movimentos, conselhos e todo sistema CIEE no país, foi entregue a Deputados Federais e Senadores nesta quinta-feira (29)

Ele pede a retirada ou alteração de trechos da Medida Provisória 1045/2021, entregue ao Congresso para conversão em Lei. A MP, que prevê ações trabalhistas para o enfrentamento à pandemia, recebeu repentinamente ementas que causariam grandes prejuízos à qualificação de profissionais de baixa renda no Brasil.

O ponto mais crítico é o artigo 66, que prevê que jovens incluídos no Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) poderão ser contabilizados para cumprimento da cota obrigatória de Aprendizagem – a Legislação determina que empresas com mais de sete funcionários tenham entre 5% e 15% dos quadros compostos por Jovens Aprendizes, com vínculo empregatício, cobertura previdenciária, carga horária condizente com período de estudo e ensino teórico de 400 horas/aula.

Já o Requip faculta a adesão de jovens vulneráveis à Previdência Social, permite corte da bolsa pela metade durante um período de férias, alija sua participação em convenções coletivas e reduz a menos da metade o período de aulas teóricas (180 horas) em relação ao Programa de Aprendizagem. “É uma regra que traz uma falsa sensação de benevolência, mas que na realidade precariza a Aprendizagem Profissional ao criar uma subcategoria de trabalhadores sem salário, cobertura previdenciária e nem qualificação profissional adequada”, afirma Lucas Baldisserotto, CEO do CIEE-RS.

Outro ponto de preocupação são os artigos 58 e 62 da Medida Provisória, que retiram protagonismo das entidades sem fins lucrativos no treinamento e no acompanhamento do Programa de Aprendizagem. A proposta abre possibilidade para que as empresas privadas possam cumprir este papel, ainda que sem experiência ou reconhecimento quanto à qualidade dos cursos. “A participação das entidades sem fins lucrativos é um dos pontos de sucesso do Programa de Aprendizagem, ao trazer excelência para a realização desta política pública e oferecer uma cobertura social aos jovens”, aponta Lucas.


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