STF derruba extensão automática do prazo das patentes

STF derruba extensão automática do prazo das patentes

Maioria dos ministros entendeu que a prorrogação de prazo é inconstitucional por ferir a segurança jurídica e a livre concorrência

AE

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator, Dias Toffoli

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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, derrubar uma norma que permite a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Ao analisar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, o Supremo firmou um entendimento que deve levar à redução do prazo de patentes, afetando a indústria como um todo, especialmente o setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.

Os ministros ainda precisam definir a partir de quando deve ser implantado esse entendimento. Na próxima quarta-feira, o plenário deve esclarecer se o fim do prazo esticado atinge inclusive patentes farmacêuticas que já foram prorrogadas e estão em vigência há mais de 20 anos, como defende o relator do caso, Dias Toffoli.

Em vigor desde 1996, a Lei de Propriedade Industrial prevê que as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

A polêmica gira em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir de outro marco temporal: a concessão da patente pelo Inpi. Como não há prazo para o instituto conceder a patente, não há como saber quando a proteção cairá. Muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

"O exercício do direito de propriedade industrial não pode se transmudar em abuso do poder", observou o ministro Edson Fachin. "O consumidor não pode ser indefinidamente vinculado aos preços e disponibilidade dos produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades daquele produto."

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Em um longo voto, Toffoli defendeu o entendimento de que, de agora em diante, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito feito no Inpi.

Toffoli, no entanto, avalia que a decisão do Supremo deve retroagir nos casos de produtos farmacêuticos e equipamentos de saúde, considerando as bilionárias despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), ampliadas em um momento de pandemia. Dessa forma, para ele, somente nos casos da área de saúde, o relator quer que caia a patente que já tenha sido prorrogada. Esse ponto - que pode atingir um total de 3.435 patentes - ainda precisa ser esclarecido pelo plenário.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a 20 anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos.

Risco

Apenas o presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Luís Roberto Barroso defenderam a manutenção da norma que prevê a prorrogação das patentes. "Contratos serão rompidos, investidores serão pegos de surpresa com essa declaração de inconstitucionalidade (do trecho da lei)", frisou Fux.

Para a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), o entendimento da Corte corrige "distorção histórica" e deve permitir a ampliação do acesso a medicamentos no País. "As empresas terão segurança jurídica para planejar com antecedência o lançamento de genéricos e biossimilares a partir do vencimento das patentes", disse a presidente da PróGenéricos, Telma Salles.

Em nota, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) lamentou a decisão. Para a entidade, mudança no dispositivo deve gerar insegura jurídica sobre o tema: "A ABPI sente-se na obrigação de alertar, no entanto, que a eliminação deste dispositivo - em vigor há mais de 25 anos - poderá gerar insegurança jurídica e desestimulo à inovação no País ."


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