Procon Porto Alegre orienta consumidores para as compras de Natal

Procon Porto Alegre orienta consumidores para as compras de Natal

Setor varejista está autorizado praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito

Rádio Guaíba

Lojas estão autorizadas a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito

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Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, é comum o aumento de consumidores buscando presentes natalinos para familiares e amigos. Para melhor orientá-los sobre os cuidados que devem ser tomados no momento das compras de Natal, o Procon de Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), elaborou uma série de dicas e cuidados que devem ser tomados.

“Como foi um ano muito pesado em razão da pandemia, é natural que as pessoas busquem, através das compras realizadas para si e para outros, recompensar o momento difícil que foi e permanece sendo vivenciado. Por isso, é importante que haja um planejamento prévio do quanto se pode e se pretende gastar, evitando despesas desnecessárias e que podem gerar o endividamento”, esclarece a diretora executiva do Procon Municipal, Fernanda Borges.

Em relação ao pagamento das compras, o consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível. É importante ressaltar que o pagamento à vista possibilita, em alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo.

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após o recebimento do produto exclusivamente para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.

Mais especificamente, quando se tratando de compras realizadas através da interne, informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Sempre verifique se há cobrança de frete ou outras taxas e se o prazo de entrega atende as suas expectativas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador/celular a página do site com os dados e protocolo. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Se é a sua primeira compra no estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a reputação do lojista, como www.reclameaqui.com.br e o www.consumidor.gov.br.

Ao retirar na loja ou ao receber em casa, certifique-se de que o produto encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta no caso dos eletrônicos e se não há falta ou falha de algum acessório. Quanto aos eletrônicos, o produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica.

A diretora observa também que a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento obrigatório, se equivalem para fins de garantia, mas o cupom fiscal se desgasta muito facilmente tornando-se ilegível com o passar do tempo, perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas.
Por último, o prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.


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