Sancionada lei que amplia para seis anos prazo de linhas do Pronampe

Sancionada lei que amplia para seis anos prazo de linhas do Pronampe

Criado em 2020, programa oferece crédito barato para pequenos negócios

Agência Brasil

Programa tem prazo menor de contratação

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As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19.

A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).

As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal.

Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que as micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).

Programa

Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.

Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO),

Em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.


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