Ministério da Fazenda diz que não será criada taxa para compras online

Ministério da Fazenda diz que não será criada taxa para compras online

Segundo a pasta, isenção se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física; medida é para reforçar a fiscalização

R7

Benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física

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Após divulgação pela Receita de que o governo pretende acabar com a isenção de imposto sobre encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), o Ministério da Fazenda divulgou nota para esclarecer que nunca existiu esse tipo de isenção para compras online do exterior.

O benefício é exclusivo para envios de pessoa física para pessoa física. Segundo a Receita Federal, a dispensa do pagamento do tributo de importação nunca se aplicou ao varejo online e vem sendo usada de maneira fraudulenta por algumas empresas estrangeiras.

Ou seja, esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

"Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade", afirma o ministério em nota.

O que a pasta pretende é reforçar a fiscalização. "A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto", acrescenta o texto.

A medida seria apertar o cerco de fiscalização de gigantes varejistas asiáticos, como AliExpress (do Alibaba Group), Shein e Shopee, que vendem produtos importados a preços baixos, conquistando boa parte do mercado brasileiro.

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O ministério garante que, com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet. "As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país", afirma.

"Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos", conclui o texto.


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