Programa de descontos do IPTU de 2023 recebe inscrições em Nova Petrópolis

Programa de descontos do IPTU de 2023 recebe inscrições em Nova Petrópolis

Serão concedidos abatimentos de 20% e 50%

Celso Sgorla

Interessados no benefício devem encaminhar requerimento e demais documentos até 28 de outubro

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Encontra-se aberto o período de inscrições para a obtenção de descontos, de 20% ou de 50%, sobre o IPTU de 2023 em Nova Petrópolis. Os interessados no benefício devem encaminhar requerimento e os demais documentos até o dia 28 de outubro.

O programa de descontos é regulamentado por decreto municipal que está disponível no Diário Oficial do Município, junto ao balcão de atendimento do setor de tributos da Prefeitura. O desconto de 50% é oferecido a proprietários de imóveis, de mais de 65 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, e para proprietários de imóveis que tenham declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda em decorrência de doença grave. A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que, nas duas hipóteses, o desconto concedido terá validade de um ano, sem renovação automática para o exercício seguinte.

O desconto de 20% pode ser solicitado por proprietários de imóveis não edificados que, comprovadamente, esteja com vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada e por proprietários de imóveis com edificação unifamiliar em que esteja instalada cisterna de, no mínimo mil litros, ou sistema de energias renováveis. Nestes casos, o desconto será calculado anualmente, com concessão única, pelo período de cinco anos.

Os descontos de IPTU previstos pelo decreto municipal não incidem sobre a Taxa de Coleta de Lixo, não são cumulativos e serão concedidos somente para contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal. O decreto municipal prevê, ainda, três hipóteses em que pode haver o benefício de isenção do IPTU. A primeira se refere a imóveis cedidos gratuitamente para órgãos públicos, com benefício concedido enquanto perdurar a cessão. Também há isenção para imóveis pertencentes a associações, sociedade e fundações, sem fins lucrativos, exceto cooperativas. Nestes casos, a isenção deverá ser renovada anualmente.

É prevista a isenção de IPTU também para loteamentos ou desmembramentos que resultem em mais de 20 lotes, com pavimentação, até a venda, transmissão de posse ou propriedade do lote ou pelo período de um ano após o registro imobiliário do projeto aprovado (o que ocorrer primeiro). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (54) 3281-8400 ou pelos endereços de e-mail adriana.silve@novapetropolis.rs.gov.br, aline.silva@novapetropolis.rs.gov.br ou angela.fuhr@novapetropolis.rs.gov.br.

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