Novo decreto flexibiliza música ao vivo em Uruguaiana
Atendimento ao público também terá horário estendido
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A Prefeitura de Uruguaiana editou novo decreto alterando o funcionamento de algumas atividades no município. Para eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, a duração máxima de eventos para o público passou a ser de quatro horas, com limite para término às 3h. Música ao vivo, DJ e similares podem tocar até às 2h, após este horário o atendimento no local do evento pode ser realizado somente nas modalidades pegue e leve e tele-entrega. O distanciamento do espaço da apresentação para mesas é de no mínimo dois metros.
Missas e serviços religiosos é limitado o horário das atividades até às 3h. Clubes sociais, esportivos e similares com churrasqueiras em ambiente aberto ou fechado têm a capacidade máxima de 20 pessoas.