Pais protestam contra falta de verba para tratamento de filha com transtorno do espectro autista

Pais protestam contra falta de verba para tratamento de filha com transtorno do espectro autista

Familirares da menina Maeve Bender Bairros Ferreira, de 4 anos, pedem agilidade em processo por liberação de recurso

Fernanda Bassôa

Pais se vestiram de palhaços para protestar contra falta de celeridade no processo

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Os pais da pequena Maeve Bender Bairros Ferreira, 4 anos, que tem transtorno do espectro autista (TEA), realizaram um protesto em frente ao Fórum e Ministério Público de Canoas, na tarde desta quinta-feira, contra a morosidade da Justiça e descaso do plano de saúde, que é vinculado ao Estado (Ipê Saúde). Carregando faixas e entregando panfletos, o casal se vestiu de palhaço para marcar os 31 meses de ação judicial. 

A mãe, Débora Cristina Bender, 50 anos, explica que existe um processo aberto desde 2018 onde a demanda é agilizar o tratamento da filha, com terapias intensivas. A reivindicação da família é o custeio pelo plano de saúde das terapias da menina, para que ela desenvolva habilidades com mais eficiência e obtenha resultados mais eficazes. 

A família do bairro Rio Branco teve deferida uma liminar da Justiça que possibilitou dois bloqueios judiciais onde foi liberado recurso – com valor correspondente a seis meses de tratamento – da conta do plano de saúde. Agora, os pais reivindicam liberação de novos valores. Segundo Débora, o plano de saúde tem descumprido determinação judicial. 

“Já são 31 meses de ação e ganhamos apenas seis meses de tratamento, em setembro de 2019 e maio de 2020. De maio até agora, estamos bancando particular, mas é caríssimo e ela precisa de sessões intensivas e frequentes para que se sinta estimulada e explore o potencial que tem. É a vida de uma criança que está em jogo. Precisamos da liberação da verba.”  

Em contato com o Estado, o IPE Saúde não se manifesta acerca do caso específico em questão pois o mesmo tramita na Justiça - ainda não há sentença, apenas uma medida liminar deferida, a qual está sendo cumprida. Contudo, a instituição ressalta que o IPE Saúde, por ser um sistema de saúde instituído por pessoa jurídica de direito público e não um plano de saúde, não se submete às regulamentações dos planos privados ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim às normativas legais e institucionais que lhe regulamentam, conforme o art. 1°, caput, da Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018.

Atualmente, a cobertura do IPE Saúde não inclui procedimentos, exames, tratamentos, insumos e materiais que não estejam devidamente previstos nas tabelas próprias do Instituto (tais como Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, entre outros). Porém, a autarquia deve iniciar estudos sobre a viabilidade da inclusão de outras especialidades e tratamentos multidisciplinares em sua cobertura.


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