STJ: plano de saúde não precisa cobrir procedimento fora do rol da ANS
Seis dos nove ministros da sessão votaram pelo rol taxativo nesta quarta-feira
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, que o rol (lista de tratamentos cobertos por planos de saúde) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativo.
O julgamento discutia se o rol deveria ser taxativo, permitindo que os convênios médicos rejeitem procedimentos que não estejam nele listados, ou exemplificativo, representando a cobertura mínima dos convênios, permitindo a entrada de novos tratamentos, sobretudo por via judicial.
Seis dos nove ministros presentes na sessão votaram pela primeira opção. A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, entre outros. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que apresentada questão constitucional relacionada ao tema.
Votaram a favor do rol taxativo os ministros: Luis Felipe Salomão (relator), Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti. E votaram a favor do rol exemplificativo: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.
Exceções são previstas
Cueva afirmou que o rol taxativo garante mais segurança jurídica e que a operadora não é obrigada a arcar com tratamento que não conste na lista fixada pela ANS se outro procedimento similar já estiver no rol. Entretanto, o ministro admitiu que a lista não seja absoluta e inflexível e, em seu voto, disse que os pacientes poderão, individualmente, pedir aditivos nos contratos com os planos se desejarem um tratamento específico.
Nos casos em que não houver substituto do procedimento médico necessário que não esteja no rol, o tratamento poderá ser excepcionalmente incluído na cobertura, desde que não tenha sido indeferido pela ANS no passado, se tenha comprovação médica do tratamento e se tenha a recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.