Justiça nega pedido de mães por aulas para os filhos não vacinados

Justiça nega pedido de mães por aulas para os filhos não vacinados

Famílias de Ribeirão das Neves, na Grande BH, questionam exigência do cartão de imunização no Instituto Federal de Educação

R7

Famílias de Ribeirão das Neves, na Grande BH, questionam exigência do cartão de imunização no Instituto Federal de Educação

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A Justiça Federal em Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (10), o pedido de duas mães para que os dois filhos possam retornar às aulas presenciais mesmo sem terem sido vacinados contra a Covid-19.

Os estudantes são alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, em Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte.

As duas entraram com o pedido alegando que a vacinação é uma exigência do diretor para os alunos possam entrar no campus. As aulas retornaram nesta segunda-feira (07).

As mães defendem que a exigência é uma impedimento do diretor ao direito dos alunos de ter acesso à educação, à dignidade e à liberdade. "A obrigatoriedade da vacinação não pode contemplar quaisquer medidas invasivas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano", diz a advogada.

O argumento foi negado pela Justiça. Para o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, "a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade e o poder familiar não autoriza que os pais coloquem em risco a saúde dos filhos".

Ainda segundo o juiz, o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que é obrigação dos pais levarem os filhos para vacinar e que as autoridades devem adotar medidas de segurança sanitárias para conter a disseminação do vírus".

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