Comprovante de vacinação será exigido para viagens por terra ao Brasil

Comprovante de vacinação será exigido para viagens por terra ao Brasil

Tanto viajantes brasileiros quanto estrangeiros deverão apresentar passaporte vacinal caso cheguem ao país por via terrestre

R7

Segundo a portaria, o documento será exigido nos pontos de controle terrestres

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O governo federal publicou, nesta segunda-feira, uma portaria que estabelece novas regras para o ingresso de viajantes no Brasil. Segundo o documento, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via terrestre terão de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, impresso ou em meio eletrônico.

Segundo a portaria, o documento será exigido nos pontos de controle terrestres. Será permitido o ingresso de quem comprovar a vacinação com imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.

Já para as viagens aéreas, o comprovante de vacinação será facultativo. De acordo com as regras do governo, tanto brasileiros quanto estrangeiros poderão entrar no país com um teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque, ou com teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo.

No caso de estrangeiros que vierem ao Brasil a turismo, a portaria também prevê a possibilidade de apresentação do comprovante de vacinação, que será exigido para os tripulantes de aeronaves. Por outro lado, o passaporte vacinal não será cobrado de brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

A portaria ainda prevê outras ocasiões em que o comprovante de vacinação será dispensado, como para pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação o que não são elegíveis para vacinação em função da idade, para viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde.

Segundo a portaria, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final. A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Para as viagens por vias aquáticas, a portaria estabelece que "as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária".

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