Comprovante de vacinação será exigido para viagens por terra ao Brasil
Tanto viajantes brasileiros quanto estrangeiros deverão apresentar passaporte vacinal caso cheguem ao país por via terrestre
publicidade
O governo federal publicou, nesta segunda-feira, uma portaria que estabelece novas regras para o ingresso de viajantes no Brasil. Segundo o documento, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via terrestre terão de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, impresso ou em meio eletrônico.
Segundo a portaria, o documento será exigido nos pontos de controle terrestres. Será permitido o ingresso de quem comprovar a vacinação com imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.
Já para as viagens aéreas, o comprovante de vacinação será facultativo. De acordo com as regras do governo, tanto brasileiros quanto estrangeiros poderão entrar no país com um teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque, ou com teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo.
No caso de estrangeiros que vierem ao Brasil a turismo, a portaria também prevê a possibilidade de apresentação do comprovante de vacinação, que será exigido para os tripulantes de aeronaves. Por outro lado, o passaporte vacinal não será cobrado de brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
A portaria ainda prevê outras ocasiões em que o comprovante de vacinação será dispensado, como para pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação o que não são elegíveis para vacinação em função da idade, para viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde.
Segundo a portaria, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final. A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
Para as viagens por vias aquáticas, a portaria estabelece que "as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária".