Porto Alegre amplia dose de reforço para profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde

Porto Alegre amplia dose de reforço para profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde

Aplicações começarão a ser feitas a partir desta sexta-feira

Correio do Povo

Público para dose de reforço é ampliado na Capital

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A prefeitura de Porto Alegre ampliou o público apto a receber a dose de reforço contra a Covid-19. A partir desta sexta-feira, profissionais de apoio à saúde que receberam a segunda dose até 12 de maio (seis meses) - independentemente do imunizante utilizado - poderão buscar os pontos de vacinação para receber a terceira dose. Os locais serão divulgados ao longo desta quinta-feira, de acordo com a gestão municipal. 

A ampliação vale para trabalhadores que atuam em estabelecimentos de saúde humana (hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e consultórios), como administradores, gestores, recepcionistas, seguranças, motoristas de ambulância e trabalhadores da limpeza, cozinha e transporte de medicamentos ou amostras biológicas. 

Para receber a dose de reforço, o profissional deverá apresentar cópia impressa ou digital do vínculo empregatício (carteira ou contrato de trabalho vigente com o serviço de saúde) ou declaração de vínculo do trabalhador ao serviço de saúde, além do documento de identidade e carteirinha de vacinação com as duas doses.

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Também podem receber a dose de reforço pessoas com 60 anos ou mais e profissionais de saúde com a segunda dose até 12 de maio (seis meses) e imunossuprimidos de todas as idades com esquema vacinal completo até 15 de outubro (28 dias).

De acordo com o Vacinômetro, mais de 160 mil pessoas já receberam a dose de reforço na Capital. A ampliação para outros públicos dependerá do envio de novas remessas de vacinas contra a Covid-19 pelo Ministério da Saúde.

Em relação à documentação, idosos devem apresentar a identidade com CPF e carteira de vacinação com o registro das duas doses. Profissionais de saúde devem levar também comprovante do registro no Conselho de Classe. Já imunossuprimidos precisam apresentar comprovante da condição de saúde, por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação.


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