Correio do Povo realiza debate sobre a LGPD

Correio do Povo realiza debate sobre a LGPD

Diretor-presidente da ANPD, coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, apresentará proposições para 2022

Correio do Povo

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda é um mistério para boa parte dos brasileiros. Muita gente sequer sabe da existência da legislação. O Correio do Povo promove um debate sobre o tema, no dia 30 de setembro, no Centro de Eventos do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-RS), apoiador e parceiro do evento, na avenida Dom Pedro II, 861, a partir das 9h, com transmissão pelo canal do YouTube do CP. A apresentação será feita pelo jornalista Guilherme Baumhardt. O encontro conta, ainda, com o apoio dos patrocinadores Explorer Business Center, Sabemi e 2cloud - A Nuvem Premium.

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, será a atração do debate. “O objetivo é indicar como se tem dado a atuação da ANPD, nossas principais metas para o fim deste ano e o planejamento para 2022, elucidar os questionamentos mais comuns que pairam sobre a Autoridade, além de abordar temas polêmicos como, por exemplo, a agenda regulatória e a atuação fiscalizadora que a Autoridade possui”, observou.

O ex-superintendente de Controles Internos e Gestão de Riscos da Corsan e atualmente diretor de uma empresa de governança corporativa, riscos e compliance, Allan Machado Kovalscki, é um dos especialistas no tema. “O mais importante é entender que a lei não tem só as sanções administrativas. Há a questão judicial também envolvida. A Justiça já tem mais de 700 casos envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, alguns inclusive em segunda instância”, afirmou Kovalscki, que também está à frente da Comply LGP Solutions, focada exatamente na implementação da LGPD. Conforme diz Kovalscki, que participará do debate, “os casos judiciais mais comuns são de telefonemas em que as empresas não informam como conseguiram o contato daquela pessoa e a transferência de dados sem o conhecimento do cidadão.” 

A LGPD estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros e começou a valer em agosto de 2021. O Poder Público e empresas privadas são responsáveis pelo adequado armazenamento das informações coletadas de cada indivíduo, seja por meio físico ou por plataformas digitais. A ANPD poderá aplicar sanções a quem infringir a legislação. A lei conta com 65 artigos, distribuídos por dez capítulos, e protege dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de meio, seja físico ou digital. Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso. Se o responsável pelo tratamento e armazenamento de dados porventura vir a causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo aos cidadãos, será obrigado a repará-lo. 

Além disso, a lei tem o conceito de dados sensíveis, que recebem tratamento diferenciado. São os casos sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa. Nas sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras, estão a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.


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