Fiscalização de novo decreto não registra nenhuma interdição ou autuação em Porto Alegre
Primeira noite da medida preventiva do governo do Estado teve apenas orientações aos proprietários
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A primeira noite de fiscalização do decreto estadual que determina a suspensão das atividades dos estabelecimentos da Capital entre 22h e 5h, não registrou nenhuma interdição ou autuação de bares, restaurantes, armazéns ou pequenos mercados por descumprindo à ordem do governo do Estado. A medida preventiva de fiscalização foi determinada por conta do agravamento da situação da pandemia de Covid-19, que classificou Porto Alegre em bandeira preta. O decreto vai vigorar, pelo menos, até 1º de março.
Durante a fiscalização, que ocorreu nos bairros Centro Histórico, Cidade Baixa e no entorno da rua Padre Chagas, no bairro Moinhos de Vento, a Guarda Municipal, que atuou de forma integrada com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Brigada Militar, apenas orientou e informou os responsáveis pelos estabelecimentos que estavam abertos após às 22h, sobre as sanções para quem for flagrado desobedecendo às determinações do decreto.
De acordo com a Guarda Municipal, muitos proprietários alegaram desconhecer o novo decreto, no entanto, ao receberem a orientação dos agentes, os donos dos estabelecimentos acataram a determinação imediatamente, fechando o local.
O policiamento reforçado das instituições vinculadas a Secretaria da Segurança Pública (SSP), fiscalizou também pontos com aglomerações descontroladas e festas clandestinas, além de orientar as pessoas e dispersar eventuais movimentações de maior volume.
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Sanções
Proprietários de estabelecimentos de serviços não essenciais que insistirem em manter os locais abertos no horário previsto para suspensão (entre 22h e 5h) poderão ser autuados pelo artigo 330 do Código Penal – "desobedecer a ordem legal de funcionário público" –, com pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa. Essas previsões não prejudicam a autuação por crime mais grave, caso seja constatado.
Já o descumprimento das medidas preventivas com a participação em aglomerações é passível de penalização pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa –, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.